O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça, classificou como ‘chicana barata’ as manobras dos diretores do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindspen) para evitar a intimação da decisão judicial que determina o retorno dos grevistas aos postos de trabalho. Os policiais penais estão em greve desde o dia 15 deste mês.
Após dois dias da deflagração da greve, no dia 17, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves declarou o movimento ilegal e determinou o retorno imediato ao trabalho. Ela ainda estabeleceu a multa diária em R$ 100 mil. Porém, até o momento, os oficiais de Justiça não conseguiram notificar nenhum dos diretores do Sindspen.
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Em decisão proferida na noite desse domingo (26), o desembargador plantonista determinou o bloqueio das contas do Sindicato e também dos seus 15 diretores. A multa para a pessoa jurídica do sindicato é de R$ 200 mil por dia e dos diretores de R$ 50 mil.
O magistrado considerou ainda que os diretores assumiram, de ‘forma inequívoca’, o conhecimento da decisão e que “as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários”.
“Os representantes legais da referida agremiação estavam apenas evitando a sua intimação pessoal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias até então fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por supostamente desconhecerem seu conteúdo. Na ocasião, também pontuei que tal conduta não passava de chicana barata”, afirmou o desembargador.