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Política Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 14:20 - A | A

Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 14h:20 - A | A

CHAPADA DOS GUIMARÃES

Vereadora que exigiu prestação de contas do Festival de Inverno pode ser cassada hoje

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

A sessão extraordinária para cassar o mandato da vereadora por Chapada dos Guimarães, Fabiana Advogada (PRD), vai ocorrer logo mais às 19h, na Câmara Municipal da cidade. A parlamentar tem uma atuação forte contra a gestão do prefeito Osmar Froner (MDB) e chegou inclusive a pedir informações sobre os gastos da Prefeitura com o 36º Festival de Inverno. Segundo ela, o município teria gasto R$ 6,1 milhões com o evento. 

Para a vereadora, o pedido de sua cassação está sendo orquestrada pelo secretário municipal de Governo do município, Gilberto Mello, que também pediu investigação contra ela no Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) sob a alegação de que ela teria violado a lei orgânica, atuando como advogada em favor de interesses privados e em causas contra o município.

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Porém, no último dia 11 deste mês, a OAB arquivou o processo por falta de provas. "Diante disso, entendo pela ausência de qualquer violação ao EAOAB, razão pela qual opino pelo seu arquivamento na forma do art. 58, § 3 do CED", diz a decisão do relator da 6ª Turma da OAB, Jackson Mário de Souza.

Gilberto Mello também recorreu ao Ministério Público Estadual (MP-MT), solicitando a perda do mandato da vereadora. O promotor de Justiça, Leandro Volochko, ressaltou que a nova Lei de Improbidade Administrativa prevê que a conduta funcional do agente público deve ser dolosa e ter fins ilícitos para ser caracterizada como ato de improbidade. O jurista também ressaltou que o processo de cassação da vereadora não é atribuição do órgão.

"Portanto, sem a comprovação de dolo na conduta da vereadora Fabiana, não parece haver elementos para a instauração de um procedimento contra ela para apuração de prática de atos ímprobos. Por todo o exposto, indefiro a instauração de procedimento com fulcro no art. 5°, inciso I, da Resolução 052/2018 do CSMP. ", diz a decisão.

Conforme o documento assinado por 10 vereadores, o parecer final da Comissão Processante apura uma denúncia recebida em face da vereadora por suposta infração político-administrativa. De acordo com a denúncia, ela estaria atuando como advogada em processo contra a Prefeitura de Chapada dos Guimarães. O que seria proibido conforme apontam os vereadores ao citar a lei orgânica do município.

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