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Política Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 17:13 - A | A

Sexta-feira, 06 de Maio de 2022, 17h:13 - A | A

NOVO CAPÍTULO

TCU determina suspensão de procedimentos do BRT

A decisão atende pedido feito pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em dezembro de 2021

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o governo do Estado suspenda todos os procedimentos administrativos relacionados à troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o modal de Ônibus de Trânsito Rápido (BRT, na sigla em inglês). A decisão atende pedido feito pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em dezembro de 2021.

O município alegou irregularidades no processo de troca do modal de transporte, já que a decisão teria sido tomada de forma unilateral, sem ouvir o Grupo de Trabalho Mobilidade Cuiabá. O município também alegou que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) não foi ‘conclusivo’ o suficiente para embasar a decisão.

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No mérito, a Prefeitura pede que seja elaborado um “EVTEA suficiente, adequado, robusto e exauriente, que deverá inclusive contar na sua elaboração com a participação dos municípios afetados pela execução da obra (governança interfederativa) bem como de toda a população interessada (democracia participativa)”.

O ministro-relator também afirma que houve “açodamento” durante a realização da licitação, com o objetivo de sair da jurisdição do TCU. A alegação apresentada pelo Governo do Estado, segundo o relator, foi de que essa seria a etapa final para a concretização de um ‘vultoso investimento’.

Além disso, o governo do Estado também argumenta que a questão foge da competência do TCU, pois já pagou de forma antecipada o empréstimo feito junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para a construção do VLT.

A decisão liminar foi proferida sem ouvir o governo do Estado, sob a alegação de que, caso os procedimentos prosseguissem, o Tribunal de Contas da União não teria tempo hábil “para examinar detalhadamente os possíveis vícios e em pormenor o desatendimento de toda a legislação de regência”.

“Diante do exposto, defiro, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno/TCU, o pedido de medida cautelar, sem prévia oitiva da parte, e determino ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura Logística/SINFRA, que suspenda todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal de VLT para BRT”, diz a decisão.

O TCU deu prazo de 15 dias para que a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) se pronuncie sobre o assunto.

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