O conselheiro Ronaldo Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá, estipulada em 4,30%. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta quarta-feira (22) e ainda será revista pelo plenário do TCE, já que se trata de julgamento monocrático.
A medida cautelar foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou supostas irregularidades na Lei Municipal 6.548. Entre elas, está o mesmo argumento usado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) quando vetou o pagamento da RGA, o de que a Lei Complementar 173/2020 proíbe aumento de gastos com pessoal durante a pandemia do novo coronavírus, em contrapartida para o pagamento do auxílio aos Estados e Municípios. O conselheiro apontou que ainda está em discussão se a RGA está inserida nesta proibição.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
O MPC também aponta que o índice de revisão, baseado no INPC, é superior ao que foi constatado pelo IBGE, o que implicaria em ganhos reais aos servidores, e não na simples atualização salarial. Há ainda uma discussão acerca do período usado para o cálculo do reajuste: para a Câmara, deve ser de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, mas o MPC aponta que deveria ser usado como base o período entre março de 2019 e março de 2020, o que implicaria em uma diferença de quase 1% no índice da RGA.
Além disso, o conselheiro apontou que é nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal emitido até 180 dias antes do fim do mandato do titular. Como a lei foi promulgada em 6 de julho e os mandatos se encerram em dezembro, estaria comprovada a nulidade do ato.
“Face do demonstrado, não há outra alternativa que não seja a de reconhecer que, em tese, assiste razão ao Ministério Público de Contas, pois, mesmo após a apresentação de documento pela Câmara Municipal, permaneceu a configuração da suposta irregularidade apta a gerar danos ao erário municipal”, argumentou o conselheiro.
O conselheiro então determinou a notificação do presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, para que suspensa imediatamente todo e qualquer pagamento feito aos servidores da Câmara a título de RGA. O caso voltará a ser analisado pelo Pleno do TCE, em data ainda não definida.