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Política Terça-feira, 24 de Março de 2020, 14:21 - A | A

Terça-feira, 24 de Março de 2020, 14h:21 - A | A

TEMOR DO DESEMPREGO

Prefeito autoriza reabertura de empresas em Cuiabá; veja quais

O documento traz com um dos principais pontos o ajustes nos estabelecimentos e atividades com autorização para continuar em funcionamento

Prefeitura de Cuiabá

Dando seguimento ao planejamento e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta terça-feira (24) o decreto nº 7.850 com novas medidas emergenciais. O documento traz com um dos principais pontos o ajustes nos estabelecimentos e atividades com autorização para continuar em funcionamento. 

Conforme a publicação, a permissão foi estendida para o transporte de cargas; produção, distribuição, comercialização e entrega; borracharias e oficinas; empresas de construção civil; agropecuárias; serviços de call center; pet shops; correios; comércio estabelecido de produtos naturais; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. 

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Além disso, as fábricas e lojas de bolos caseiros e panificado também foram abrangidas, porém com a proibição do consumo dentro dos estabelecimentos. No caso de templos religiosos de qualquer crença, o novo decreto estabelece que poderão manter suas portas abertas simbolicamente. Dessa foram, está vedada a celebração de cultos, missas e rituais com a presença de público dentro dos templos. 

"Baixamos esse decreto pensando em promover a adequação das medidas já adotadas. Estamos vivendo um momento crítico, no qual precisamos proteger a todos e ter sensibilidade e coragem para tomar as decisões corretas por mais duras que possam parecer. Por isso, colocamos em prática esses ajustes, com base em orientações do Ministério da Saúde,  bem como também, no que vem sendo executado nos grandes centros, mas sempre com foco no resguardo   a saúde da população, principalmente dos grupos de risco, como principal preocupação", explica o prefeito Emanuel Pinheiro.

Em obediência a decisão judicial, o decreto nº 7.850 também mantém 1/3 da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal, durante o período de 23 de março a 5 de abril. Para isso, veículos deverão passar por esterilização diária, circular com capacidade máxima de passageiros limitada a 50% da capacidade total, e disponibilizar álcool gel para os usuários. 

Confira as atividades

I – clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;
II – empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT;
III – clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência;
IV – supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentre do estabelecimento;
V – farmácias e laboratórios;
VI – funerárias e serviços relacionados;
VII – bancos, lotéricas e transporte de numerário;
VIII – distribuidores de água e gás;
IX – serviço de segurança privada;
X – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; XI – lavanderias e serviços de higienização;
XII – lojas de venda de materiais para construção;
XIII – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XV – transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
XIV – serviços de callcenter e Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de serviços de internet (proibido atendimento no local);

XVI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XVII – borracharias e Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura;
XVIII – Empresas de construção civil, sem atendimento ao publico;
XIX – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários; XX – Pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XXI – correios;
XXII – comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
XXIII – fabricas e lojas de bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local; XXIV – templos religiosos de qualquer crença, poderão manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais;
XXV – lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal

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