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Política Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, 16:05 - A | A

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FORTALECIMENTO DO SUS

Lei permite que municípios utilizem saldos financeiros para ações da Saúde

Wesley Santiago | ALMT

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei Complementar nº 773, de 12 de setembro de 2023, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que autoriza os municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A lei permite que os municípios utilizem esses saldos para a realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios definidos pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Ela foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou no dia 12 de setembro.

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"Muitos municípios já estão executando atos de transposição e transferência de saldos financeiros de recursos da União remanescentes de exercícios anteriores. No entanto, a maior parte dos recursos são estaduais, e é importante para os municípios que o Estado tenha uma norma similar à da União e, consequentemente, possa melhorar a saúde de toda a sua população", explicou Dr. João.

Para realizar a transposição ou a transferência de saldos, os municípios deverão cumprir os seguintes requisitos:

► Ter cumprido os objetos e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos do SUS ou em instrumentos celebrados entre Estado e município;
► Em caso de descumprimento do disposto no § 2º, a transposição e a transferência previstas nesta Lei Complementar poderão ser realizadas se o município demonstrar a impossibilidade material de cumprir o disposto no referido parágrafo ou a desnecessidade da ação de saúde prevista no instrumento a que se vinculam os recursos;
► Para fins do disposto no § 3º, os municípios deverão celebrar novo instrumento jurídico ou termo aditivo em instrumento em vigor.

Os recursos financeiros transpostos e transferidos deverão ser incluídos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada.

Os municípios que realizarem a transposição ou a transferência de saldos deverão comprovar a execução orçamentária e financeira no respectivo Relatório Anual de Gestão.

De acordo com Dr. João, a medida irá "liberar recursos para que os municípios possam investir em saúde, ampliando o acesso da população aos serviços e ações de saúde".

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