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Política Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 10:02 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 10h:02 - A | A

CAMPANHA "JUDIELEITORAL"

Justiça mantém posts de Abilio que expõem ônibus precários em Cuiabá

Pré-candidato Eduardo Botelho insistia em tese de vínculo, o que foi rejeitado

Rafael Costa | Assessoria de Imprensa

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, extinguiu sem julgamento de mérito, na sexta-feira (14) uma ação do União Brasil que pedia para derrubar das redes sociais do deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, Abilio Brunini, uma publicação na rede social Instagram que associa o deputado estadual Eduardo Botelho aos problemas de infraestrutura e precariedade do transporte coletivo da Capital.

O magistrado rejeitou a tese de propaganda eleitoral antecipada.

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Conhecido pela fiscalização dos atos do poder público, Abilio Brunini postou a divulgação de um site de notícias que informava o desejo da AMTU (Associação Mato-Grossense do Transporte Urbano) em aumentar o valor da tarifa de Cuiabá de R$ 4,95 para R$ 5,92. "Imagine se virar prefeito", questionou o pré-candidato do PL. Além disso, postou fotos de ônibus precários circulando em bairros de Cuiabá bem como buracos e má iluminação nas vias públicas.

Na ação, o União Brasil sustentava que a associação de Botelho aos problemas do transporte coletivo e buraco das ruas de Cuiabá são injustas, pois, "não há nenhuma ligação com o prefeito Emanuel Pinheiro e tampouco a administração municipal".

"A publicação não faz menção direta ao Deputado Eduardo Botelho, nem a qualquer outro candidato específico. A crítica apresentada é de natureza aberta e genérica, sem conotação eleitoral explícita. A jurisprudência reiterada do TSE destaca que para a caracterização de propaganda eleitoral, especialmente a negativa, é necessária a presença de elementos que possam claramente induzir o eleitorado ao não-voto em relação a um candidato específico", afirmou.

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