O juiz Flavio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, negou proibir o uso da bandeira nacional em capôs de carros e caminhões na cidade. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu uma denúncia de que o símbolo nacional estaria usando irregularmente para propaganda eleitoral em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão é da última terça-feira, 4 de outubro.
“Da análise prévia dos fatos é possível constatar, com base nos documentos encartados, indiferente eleitoral, pois, pelas evidências e relatos colhidos nos autos, o uso da bandeira nacional nos capôs dos caminhões, não configura, de per si, ilícito eleitoral”, explicou o magistrado.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o acolhimento da denúncia e determinação para que os motoristas fossem notificados para retirar a bandeira ou regular seu tamanho, cujas dimensões foram apontadas como irregulares.
O juiz não é obrigado a acatar a recomendação do órgão ministerial.
O magistrado ainda destacou que, assim como a língua portuguesa é o idioma oficial do país, a bandeira, entre outros, faz parte dos símbolos oficiais.
A atribuição da bandeira do Brasil ao presidente Jair Bolsonaro se dá porque, nos atos em apoio ao presidente, seus eleitores sempre utilizam a bandeira e camisetas da seleção brasileira.
A escolha tem por objetivo afirmar um suposto patriotismo, principalmente quando o lado oposto, que se autodenomina esquerda, utiliza a cor vermelha em seus uniformes e bandeiras.
Antes de Bolsonaro, a bandeira foi muito utilizada pelos eleitores do ex-presidenciável Aécio Neves (PSDB), quando disputou a eleição em 2014 e perdeu para a petista Dilma Rousseff.
Além disso, a bandeira também teve destaque nos manifestos de 2013, deflagrados em todo o país com objetivo inicial de combate à corrupção e melhorias para a população brasileira, mas que acabou implodindo o sistema brasileiro, dando força aos ataques às instituições, à democracia e reconfigurando o cenário político brasileiro.