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Política Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 18:18 - A | A

Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 18h:18 - A | A

ACUSAÇÕES CONTRA HONRA

Juiz dá 48h para Facebook apagar paródia contra Emanuelzinho

Paródias citam denúncias contra o pai de Emanuelzinho e colocam em dúvida sua honestidade

Lislaine dos Anjos | MídiaNews

O juiz eleitoral Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinou ao Facebook para que exclua, dentro de 48 horas, dois vídeos publicados por um humorista que liga o candidato a prefeito e deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (PTB), a condutas ilícitas. 

A representação foi feita pelo próprio candidato. A decisão foi concedida no último sábado (3) e os vídeos continuam no ar, segundo verificado pela reportagem nesta segunda-feira (5).

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 Os vídeos, um deles publicado na página “Falo Memu” e o outro na página pessoal do criador, mostra o humorista visitando a obra parada do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Várzea Grande, e em outro momento aparece em frente à Prefeitura de Cuiabá, enquanto faz uma paródia de uma música sertaneja. A obra do modal é de responsabilidade do Governo do Estado. 

A paródia debocha da trajetória política do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), chamando-o de “deputado incompetente”, relembra o caso que se tornou conhecido como “Escândalo do Paletó” – sobre o qual ele responde na Justiça Federal - e insinua que Emanuelzinho teve o nome lançado pelo pai.

“Agora tu me chama de prefeito, por isso eu vou lançar o meu bebê; esqueça de tudo o que eu roubava, mas o vídeo do paletó vai ser difícil de esquecer”, canta o humorista se baseando em uma música de Gustavo Lima. 

Na decisão, o juiz apontou que os vídeos denigrem a imagem de Emanuelzinho e citou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à qual determina que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”. 

“No caso vertente, verifico que existem sérias acusações sobre a honra do candidato apontadas na questionada publicação, circunstância que leva o eleitor a acreditar numa suposta falta de honestidade do requerente”, afirmou o magistrado.

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