O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresentou sua defesa à Comissão Processante instaurada contra si na Câmara Municipal de Cuiabá. O documento, de 36 páginas, foi protocolado nesta noite de sexta-feira, 5 de abril, e aponta uma série de supostos erros cometidos pelo autor do processo, o vereador Fellipe Corrêa, ao apresentar o requerimento.
Ao longo das páginas, Emanuel afirma que a denúncia foi apresentada de forma vazia, sem provas, em descumprimento ao Regimento Interno da Câmara Municipal, em violação ao Decreto-Lei 201/67, que dita os ritos de cassação no Brasil, e baseado unicamente na decisão judicial que o afastou do cargo.
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“A peça inaugural, com o devido respeito, fora elaborada de forma abstrata, genérica e eivada de presunção, sem atribuir conduta própria, especificada, delimitada no tempo e no espaço, tornando impossível a defesa do denunciado”, diz trecho do documento.
Emanuel pede que a Comissão Processante reconheça a perda do objeto, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva.
ERROS
De acordo com Emanuel, o processo deve conter diversos documentos, que comprovem que todo o rito foi seguido conforme a lei. Sua defesa pontua que o processo não contém as Atas de Sessões dos dias 5 e 12 de março, datas de leitura e aprovação da propositura, e nem documentos referentes ao Parecer Jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal.
“A ausência desses documentos, em especial as atas das Sessões Ordinárias dos dias 03 e 12/03/2024, comprometem o exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando a impossibilidade de se analisar se todos os procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/67 foram devidamente observados, gerando, assim a nulidade de todos os procedimentos que deu origem a essa Comissão Processante”.
A defesa de Emanuel também aponta que o Decreto-Lei 201/67 estipula que o processo não pode ser instaurado antes da defesa prévia, o que não foi obedecido pela Câmara Municipal de Vereadores.
Outro procedimento descumprido pela Casa de Leis, segundo o documento, é que a Comissão foi instaurada sem o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, conforme a lei determina.
VIOLAÇÕES
Ainda em desconstrução ao processo instaurado, Emanuel aponta que a denúncia aponta a suposta prática de crimes de responsabilidade, o que tiraria a prerrogativa da Câmara em analisar o caso.
“A diferença entre um e outro instituto é perceptível na leitura dos arts. 1.º e 4.º do Decreto-Lei Nº 201/67, que estabelecem, o primeiro: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:”; e o segundo dispositivo: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato”, argumenta.
Emanuel também pontua que a legislação determina que apenas vereadores desimpedidos podem participar da Comissão Processante. No caso, a vereadora Edna Sampaio (PT), que foi alvo sorteada para integrar a equipe, foi alvo de um pedido de impedimento.