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Política Quinta-feira, 29 de Junho de 2023, 07:13 - A | A

Quinta-feira, 29 de Junho de 2023, 07h:13 - A | A

DENÚNCIA DE RACHADINHA

Edna diz que VI não pertence a chefes de gabinete e reclama de falta de regulamentação

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A vereadora Edna Sampaio (PT) foi ouvida nesta quarta-feira, 28 de junho, pelos membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, em meio ao procedimento que apura uma denúncia contra a petista por possível prática de rachadinha com a verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete.

Edna negou qualquer prática do crime e leu a Lei n° 6.903 de 2022, que regulamenta o uso da VI do chefe de gabinete.

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Ela explicou que os chefes de gabinetes recebiam R$ 5 mil de verba indenizatória até o ano passado e, a partir de janeiro de 2023, os ocupantes do cargo passaram a receber a R$ 8 mil, além de um salário que era de R$ 7 mil e passou a ser de R$ 12 mil.

“Então, um aumento substancial, o que eu acho justo, afinal, as pessoas trabalham muito e essa função é difícil”.

Edna disse que adotou o modelo de unificar as verbas indenizatórias em uma única conta para fazer uma melhor gestão dos recursos de seu mandato.

“Fomos procurar legislação e não encontramos essa regulamentação, mas, ao insistentemente meus colegas aqui, que têm feito papel de acusação, e eu quero notavelmente colocar o nome do vereador Dilemário Alencar, insistir textualmente que a verba indenizatória ‘propriedade da chefe de gabinete’, isso não tem qualquer amparo legal. A lei que rege essa Casa e o uso da verba indenizatória está aqui nas minhas mãos”, destacou.

A parlamentar ressaltou que a lei não diz em qual conta que a VI deve ser depositada, não diz como é que o vereador tem que fazer a gestão, não está dizendo que o benefício é propriedade exclusiva do chefe de gabinete ou que possa ser utilizado apenas por ocupante do cargo.

“Esta lei está dizendo que a finalidade da verba indenizatória é custear as despesas do mandato e eu imagino que o legislador que criou esta lei estava pensando exatamente num princípio constitucional sobre eficiência, sobre transparência, sobre impessoalidade. A verba indenizatória é um recurso público fundamental para que cada um e cada uma possa fazer o exercício legal do mandato”, disse.

“Este debate tão confuso que está sendo feito aqui não coloca a Edna Sampaio no banco dos réus. Nesta audiência, se nós insistirmos que essa interpretação é da propriedade privada do chefe de gabinete, nós temos que refazer a lei”, complementou.

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