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Política Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023, 09:21 - A | A

Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023, 09h:21 - A | A

ATOS GOLPISTAS

Dois políticos de MT estão entre golpistas presos por ataques em Brasília

Presos que seguem em Brasília são suspeitos de cometer golpe de Estado

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Dois suplentes de vereadores de Mato Grosso estão entre os presos em Brasília (DF) pelo ataque às sedes dos três Poderes, ocorrido no dia 8 de janeiro. Eles são suspeitos de participar ativamente da invasão e da depredação ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

O ataque foi promovido por apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que pediam um golpe de Estado para reconduzir Bolsonaro à Presidência.

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Os presos que seguem em Brasília são suspeitos de cometer os crimes de golpe de Estado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano ao patrimônio público.

João Batista Benevides é suplente de vereador em Cuiabá. Ele disputou o cargo no mesmo partido do ex-presidente, o antigo PSL (que se fundiu ao DEM para criar o União Brasil). João recebeu 48 votos e conseguiu faturar a suplência.

Maria de Fátima Barros, a Fatiminha, é suplente de vereador em Nova Ubiratã pelo MDB. Ela recebeu 16 votos nas eleições de 2020.

PRIMEIRAS DENÚNCIAS

Nesta segunda-feira, 16 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República apresentou a primeira leva de denúncias contra suspeitos de participar no ataque às sedes dos três Poderes. Ao todo, foram denunciadas 39 pessoas. Os nomes ainda não foram revelados.

Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.

Além da prisão por esses crimes, a PGR pediu bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

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