A Câmara de Cuiabá se manifestou na ação movida pelo vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos), alegando que o processo de cassação do parlamentar seguiu todas as previsões contidas no Regimento Interno, no Código de Ética e Decoro Parlamentar, na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal.
Com isso, os procuradores do Legislativo ressaltam no documento que não há de se falar em quaisquer ilegalidades ou ofensas aos princípios da ampla defesa e do contraditório, como alega a defesa de Paccola.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Paccola foi cassado no dia 5 de outubro, em processo de quebra de decoro parlamentar pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa.
A defesa de Paccola recorreu à Justiça alegando que há pontos de nulidade do processo. Entre eles, o fato de que a vereadora Edna Sampaio (PT) não poderia ter votado no plenário, já que ela é autora do requerimento que resultou na cassação. O advogado também alega que foi extrapolado o prazo do processo e que as testemunhas indicadas pela defesa não foram ouvidas pelo relator do processo na Comissão de Ética.
Os procuradores da Câmara refutam a afirmação da defesa de que o processo deveria observar as normas do Decreto Lei 201/1967. Eles destacaram que o Código de Ética é a norma “vigente” e aplicável em casos de perda de mandato de vereador por ato incompatível ao decoro parlamentar.
“Trata-se, portanto, de uma norma mais benéfica que aquele, tendo os prazos de defesa maiores que os prazos dispostos no Decreto Lei 201/67”, observaram.
Sobre a votação da vereadora Edna Sampaio no processo, os procuradores destacaram que a computação do voto está de acordo com o ordenamento jurídico. Eles exemplificam que existe uma diferença entre infração político-administrativa e processos éticos.
No primeiro caso, o vereador que ofereceu a denúncia fica impedido de votar sobre a própria denúncia e integrar a comissão processante. Já o processo ético pode ser instaurado por iniciativa de qualquer vereador ou eleitor, até mesmo por um pedido de alguma entidade da sociedade civil à Comissão de Ética.
“[…] convém destacar que tanto no processo por infração político-administrativo quanto no processo ético nenhum parlamentar fica impedido de votar o relatório final, produzido pela comissão. Nestas circunstâncias, não há qualquer nulidade quanto a participação da Vereadora Edna Sampaio no processo de perda de mandato do Vereador Tenente Coronel Paccola”, ressaltaram.
Sobre o prazo de tramitação do requerimento, os procuradores destacaram que a Câmara entrou em recesso entre os dias 17 de julho a 1° de agosto - 15 dias. Citam ainda que Paccola foi notificado acerca do processo no dia 9 de agosto e a votação no plenário foi realizada no dia 5 de outubro, ou seja, “entre a citação e julgamento transcorreram APENAS 57 (cinquenta e sete) dias”.
Em relação ao quórum para cassação, a Câmara destacou que o número segue o que está previsto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e no Código de Ética, que dizem que a perda de mandato será decidida por maioria absoluta. A defesa alega que o número de votos para cassar o mandato deveria ser maior.
“Logo, possuindo a Câmara Municipal 25 (vinte e cinco) vereadores no seu quadro total, a maioria absoluta dos seus membros corresponde ao número de 13 vereadores. Ou seja, de acordo com as normas vigentes, a cassação do mandato de vereador, por quebra de decoro parlamentar, ocorrerá com a apuração de 13 (treze) votos a favor”, destacam os procuradores.
Com base nisso, os procuradores da Câmara pedem o indeferimento da liminar para retorno imediato de Paccola ao cargo e, no mérito, o arquivamento do processo.