Dollar R$ 5,99 Euro R$ 6,33
Dollar R$ 5,99 Euro R$ 6,33

Política Sexta-feira, 15 de Maio de 2020, 14:00 - A | A

Sexta-feira, 15 de Maio de 2020, 14h:00 - A | A

PELO CONTEÚDO

Câmara proíbe exigência de foto em currículo em Cuiabá

O PL objetiva combater a discriminação de qualquer natureza na concorrência de uma vaga de trabalho

Beatriz Saturnino | Assessoria de Impresa

Foi aprovado, na última sessão ordinária (14.05) da Câmara Municipal de Cuiabá, o Projeto de Lei, de autoria do vereador Luis Claudio (Progressistas), que estabelece vedação à exigência de fotografia em “Curriculum Vitae”, ou ficha de inscrição para concorrer a vagas no quadro pessoal de empresas contratadas, detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no município de Cuiabá.

O Projeto de Lei tem como principal objetivo o combate à discriminação de qualquer natureza, no contexto da concorrência de uma vaga de trabalho junto às prestadoras de serviços, parceiras, permissionárias e concessionárias da Administração Pública Municipal.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

“É uma forma de assegurar o direito do trabalhador em conquistar sua vaga no mercado de trabalho conforme sua competência e qualificação, e não pela aparência física, por exemplo”, diz o vereador Luis Claudio, autor do Projeto de Lei.

Leva-se em consideração a Constituição Federal de 1988, que consagrou inúmeros princípios que garantem o tratamento igualitário entre as pessoas, inserindo o princípio de isonomia no rol dos direitos e garantias fundamentais.

Outro apontamento que justifica a autoria do Projeto de Lei municipal é quanto a Lei Federal de 9.799, de 26 de maio de 1999, que estabelece a proibição em publicar ou fazer anúncio de emprego, no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a exija de forma pública e notória.

Após aprovado pela maioria, com apenas uma abstenção, o projeto de Lei segue para o Executivo municipal para que seja sancionado. Portanto, caso vire Lei, ficam subordinadas às suas disposições todo e qualquer edital de licitação, bem como, todo e qualquer instrumento contratual celebrado entre a Administração Pública Municipal e terceiros, cujo objeto seja a contratação, concessão ou permissão de obras e serviços públicos.

search