O pré-candidato a prefeito de Cuiabá, vereador Felipe Wellaton (Cidadania), vai cobrar explicações do presidente da Câmara, Misael Galvão (PTB), a razão de ele e os demais parlamentares da Câmara Municipal terem recebido em conta corrente R$ 20,7 mil cada um, totalizando mais de R$ 518 mil.
De acordo com o parlamentar, a TED foi feita nesta terça-feira (9) sem conhecimento prévio dos próprios vereadores. Ele vai se reunir com os colegas da oposição para proporem a suspensão deste pagamento.
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“É inacreditável que em meio à pandemia a Câmara Municipal gaste dinheiro público em benefício próprio. As pessoas estão morrendo por falta de leitos de UTIs, mas a presidência parece estar alheia a tudo isso”, disparou.
Felipe Wellaton disse que caso não possa suspender este pagamento, vai procurar o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) para saber qual a melhor destinação.
“Cada um tem que fazer a sua parte, neste momento. Vou procurar o CRM-MT, pois depois de tantas denúncias de corrupção na Saúde em meio a pandemia, nós perdemos a confiança na destinação da verba pelo Poder Executivo”, afirmou.
Wellaton lembrou que no início da pandemia, a Câmara Municipal destinou para a Prefeitura de Cuiabá R$ 2 milhões. “Não houve transparência sobre a destinação deste dinheiro, não houve uma prestação de conta, não houve planejamento, é inacreditável o que o prefeito Emanuel Pinheiro está fazendo com Cuiabá”.
DEVOLUÇÃO DE VI
Vale lembrar que desde o início da pandemia o parlamentar abriu mão do recebimento da Verba Indenizatória.
OUTRO LADO
Por meio de nota, a Câmara de Cuiabá disse que o pagamento é legal e o presidente da Casa, Misael Galvão, apenas dá cumprimento a determinação legal.
Veja a íntegra da nota:
Referente a matéria veiculada nesta quarta-feira 10/06 do vereador Felipe Wellaton
Nesta terça-feira, dia 09, realizamos o pagamento do 13º salário dos agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá referente ao ano de 2018 e 2019. Insta salientar que o pagamento foi realizado mediante decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para esclarecer os fatos, necessário frisar:
- Em 16 de janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas a Lei Municipal nº 6.255, a qual instituiu, a partir da sua publicação, o pagamento do décimo terceiro salário aos agentes políticos;
- Pouco tempo depois o pagamento foi sobrestado em razão de medida cautelar deferida na Representação de Natureza Interna (Processo nº 13.481-3/2018), proposta pelo Ministério Público de Contas, que questionou a legalidade da concessão na mesma legislatura de parcela referente a 13º salário para os Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, o que no entendimento do parquet de Contas poderia acarretar a violação do art. 29, VI, da Constituição Federal;
- A referida representação foi JULGADA IMPROCEDENTE, ficando assentado a inaplicabilidade do princípio da anterioridade de legislatura ao décimo terceiro salário, conforme artigo nº 29, VI, da Constituição Federal, o que impõe o dever ao Legislativo pagar os valores nos termos definidos na legislação.
- Dessa forma, o pagamento imediato do décimo terceiro salário referente aos exercícios de 2018 e 2019, é cumprimento do dever legal imposto em lei votada e aprovada em data anterior ao exercício do mandato de Presidente do Vereador Misael Galvão, que apenas cumpriu a determinação legal.
- Reiteramos que todos os vereadores estavam cientes da decisão e do pagamento. Por fim, destacamos que por ser direito salarial e direito social previsto na Constituição Federal, não há necessidade de ser requerida ou com a opção de ser cancelado como se fosse direito discricionário individual.
Câmara Municipal de Cuiabá