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Polícia Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 15:16 - A | A

Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 15h:16 - A | A

CASO ISABELE

Laudo descarta versão de disparo acidental em morte de adolescente no Alphaville

Wesley Santiago/Max Aguiar
Do Olhar Direto

Laudo pericial de balística referente à morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, ocorrido em 12 de julho deste ano, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, aponta que a arma de fogo de onde saiu o projétil que atingiu a vítima na cabeça não pode produzir tiro acidental, como alega a adolescente de 14 anos responsável pelo disparo. 

Após vários testes, o perito responsável responde que a arma não pode produzir tiro acidental.

"Nas circunstâncias alegadas no depoimento da adolescente, a arma de fogo, da forma que foi recebida,  somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano), engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho", diz trecho do laudo ao qual o Olhar Direto teve acesso. 

Ainda conforme o documento, a arma de fogo tem mecanismos incompletos ou deficientes e diversas modificações. 

A arma de fogo passou por  testes para verificar a possibilidade de produzir de tiro da forma descrita pela adolescente em seu depoimento:  foi inserido cartucho sem projétil e sem pólvora (somente estojo e espoleta) na câmara de carregamento do cano; a arma AFQ1 foi balançada ao ar livre, em diferentes posições, e foi impactada moderadamente contra superfície emborrachada.

Nestes condições, foi possível constatar o seguinte:

1) Estando a arma engatilhada e travada (com registro de segurança acionado), e pressionado ou não o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

2) Estando a arma desengatilhada, e pressionando ou não o gatilho: não apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

3) Estando a arma em posição de semi-engatilhamento, e pressionando ou não o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

4) Estando a arma engatilhada e destravada (sem acionamento do registro de segurança), e não pressionando o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

5) Estando a arma engatilhada e destravada (sem acionamento do registro de segurança), e pressionando o gatilho: realizou disparo e percutiu eficazmente a cápsula de espoletamento.

Na arma de fogo que matou Isabele, foi observado que os mecanismos de registro de segurança (trava de segurança) e segurança através de semi-engatilhamento estão funcionando perfeitamente.

Porém, o dispositivo de segurança da tecla está desabilitado (ausência da “alavanca intermediária da trava do percussor”), e o mecanismo de travamento do percussor foi retirado (ausência da “trava do percussor”, “mola da trava do percussor” e da “alavanca da trava do percussor”).

O perito ressalta que para a balística forense, há distinção entre os conceitos de “tiro acidental” e de “tiro involuntário”, sendo o primeiro provocado sem acionamento regular do mecanismo de disparo, ao passo que tiro involuntário pressupõe ação do atirador no mecanismo de disparo, mesmo que essa ação seja involuntária, não intencional.

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