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Polícia Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 07:20 - A | A

Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 07h:20 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

Juiz pede que "Gordão" e "Jogador" fiquem no raio de segurança máxima da PCE

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, João Francisco Campos de Almeida, solicitou a transferência dos presos Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido por “Willian Gordão”, e  Joadir Alves Gonçalves, conhecido pelos apelidos "Jogador", "Veio" ou "Piraquê", para a o raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE).  Eles foram alvos da Operação Ragnatela, da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira (5). 

O magistrado alega que os dois criminosos precisariam ficar presos em um local com mais restrições na comunicação com os demais faccionados para que eles deixem de exercer a liderança do CV de dentro da PCE, "desde que haja disponibilidade de vagas". 

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Willian Gordão foi apontado nas investigações como sendo dono do antigo "Dallas Bar", mas atuava como "testa de ferro" do "Jogador", nas atividades do Comando Vermelho (CV) em Cuiabá. Ele também atuava como 

O faccionado "Jogador" é considerado um dos principais membros do Comando Vermelho no estado. Ele é responsável pelo recolhimento de ganhos obtidos pela facção através de venda de drogas e pagamentos de valores relacionados à “lojinha” e à “camisa”, em bairros de Cuiabá e Várzea Grande. A operacionalização de recebimento é realizada pelos indivíduos de nome identificados por Joanolson de Lima Oliveira, vulgo "Japão" e pelo jogador de futebol João Lennon.  Conforme as investigações, o dinheiro da facção recebido pelo "Jogador" era investido na compra de casas noturnas e realização de shows e eventos.

"Por fim, em relação aos representados Joadir Alves Gonçalves e Wilian Aparecido da Costa Pereira,Joadir Alves Gonçalves e Wilian, considerando a posição hierárquica destacada na facção criminosa Comando Vermelho, visando impedir que esses membros continuem exercendo liderança do interior do estabelecimento prisional - como de sói tem ocorrido – autorizo, desde que haja disponibilidade de vaga para tal desiderato, a alocação destes representados no raio 8 da PCE, local com mais restrições na comunicação, o que dificulta a continuidade delitiva", consta na decisão do juiz. 

 

 

 
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