Dollar R$ 5,92 Euro R$ 6,17
Dollar R$ 5,92 Euro R$ 6,17

Opinião Sábado, 18 de Março de 2023, 07:48 - A | A

Sábado, 18 de Março de 2023, 07h:48 - A | A

SILVANO ALVES ALCANTARA

O presente é meu ou do Estado?

Silvano Alves Alcantara

Muitos são os casos em que os representantes de cargos públicos, e de todas as esferas de poder, ganham presentes de terceiros, mas especialmente aqueles que foram eleitos majoritariamente, também oferecem “mimos” a governantes de outras nações. Particularmente, na seara do poder executivo é prática costumeira em todos os níveis, quer seja, federal, estadual e municipal.

A grande dúvida que paira e, creia-se, em várias cabeças, é saber: de quem é o presente recebido, se da pessoa que o recebe ou se da instituição a que representa? Conforme a lei nº 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, determina em um de seus incisos de seu artigo XII, a proibição a todo de qualquer servidor de receber presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições. Tal proibição é reiterada em outros diplomas legais, como também no Código de Conduta da Alta Administração Federal, exceto quando se tratar de autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Fica evidente que o legislador ao regular esta prática estava preocupado com a lisura, com a ética e com a moral do relacionamento dos servidores públicos. Afinal, a eles é endereçado o serviço público, principalmente, para que não gerasse dúvidas quanto à transparência e ao não favorecimento do serviço prestado.

Está atualmente em debate na mídia e em outros organismos, incluindo a Polícia Federal, a situação das joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao, até então, presidente Jair Bolsonaro e à sua esposa Michele. Ora, estamos a falar de presentes recebidos pelo Presidente da República, durante o exercício de seu cargo. Lembrando, é claro, que ao exercer esse cargo, a pessoa que o exerce também é um servidor público. Creio que seria muito fácil responder à pergunta feita no início, sobretudo se eu fosse adepto do presidente em questão, como também se fosse contrário às suas ideias. Porém, não cabe “achismo”, mas eu posso “achar” quando a própria legislação é omissa.

Nesse caso em particular, o que veio à tona foi a maneira pela qual os presentes - e em boa parte deles se tratam de joias finas e altamente valorizadas- entraram no país sem as necessárias declarações fiscais, como também sem o recolhimento tributário devido, o que pode ser configurado como crime.

Ora! Tudo estaria resolvido desde o início se as informações emitidas tivessem sido no sentido de que todos os presentes recebidos seriam incorporados ao acervo da presidência da república, como se espera seja o ato de toda e qualquer pessoa que ocupe a cargo de maior mandatário da nação brasileira.

Então, quero crer que presentes oferecidos a representantes de cargos públicos, quando recebidos, e normalmente são de valores vultuosos, devem fazer parte da instituição a que representa, podendo utilizá-lo, quando for o caso, somente durante o período em que exerça o cargo.

Portanto, caro mandatário, seja você ocupante de cargo na atualidade ou que venha a exercê-lo, o que a população brasileira espera e exige, é que seus atos sejam embasados dentro dos princípios da administração pública, notadamente, da legalidade e da moralidade. E que, primeiramente, não receba presentes de quem quer que seja, mas se for de governo estrangeiro, não os leve para sua casa, pois eles não te pertencem.

*Silvano Alves Alcantara é Doutor em Direito e Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação na Área de Direito na Uninter.

search