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Opinião Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 05:59 - A | A

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 05h:59 - A | A

FÁBIO CHAIM

Aspectos Legais e contexto jurídico da prisão preventiva no Brasil

Fábio Chaim*

A prisão preventiva é uma medida cautelar complexa e crucial dentro do sistema legal brasileiro. O Código de Processo Penal - CPP a define como uma prisão provisória antes do julgamento, visando evitar riscos à sociedade, garantir a investigação e assegurar a aplicação de eventual pena ao indivíduo.

Sua aplicação é reservada para casos excepcionais, com justificativas sólidas, o que a torna uma questão de grande importância no contexto jurídico do país.

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Adotada durante investigações e processos criminais, a prisão preventiva é uma medida que restringe provisoriamente a liberdade do indivíduo enquanto perdurarem os pressupostos legais da sua decretação ou até o momento em que o caso seja objeto de uma sentença definitiva (que não caiba mais recurso). Ela é aplicada somente se houver fundamentos legais e quando outras medidas menos restritivas não forem suficientes para atingir os objetivos de garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal.

Esse tipo de solução é permitida em situações específicas, como em crimes com pena máxima superior a quatro anos, reincidência em crimes dolosos, dúvidas sobre a identidade do preso ou descumprimento de outras medidas cautelares aplicadas anteriormente. Sua aplicação é justificada quando não são viáveis outras medidas cautelares alternativas, como a liberdade provisória.

Funcionamento e Requisitos Legais

A prisão preventiva funciona como uma medida cautelar, não podendo ser considerada uma antecipação da pena nem uma consequência direta da existência de uma investigação criminal ou ação penal. Seus requisitos são estabelecidos nos artigos 282, 312 e 313 do CPP, incluindo a prova da materialidade do crime, indícios de autoria e a presença dos fundamentos de garantia da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.

Alguns dos critérios para aplicação da prisão preventiva são subjetivos e conferem aos responsáveis pela aplicação da lei uma considerável margem de interpretação. Por exemplo, a ordem pública e econômica são consideradas para avaliar a gravidade do crime e seu impacto na sociedade, enquanto a instrução criminal visa evitar a intimidação de testemunhas ou a destruição de provas. Por outro lado, critérios objetivos como pena máxima ou reincidência possuem uma margem mais limitada em sua interpretação.

Apesar de não haver um prazo máximo legal para a prisão preventiva, o magistrado deve analisar a necessidade de mantê-la a cada 90 dias. Entretanto, essa revisão muitas vezes é genérica, sem uma avaliação concreta das circunstâncias que motivaram a custódia cautelar.

A prisão preventiva é uma medida delicada que exige análise cuidadosa dos requisitos legais para sua aplicação. Os critérios subjetivos e a necessidade de reavaliação periódica destacam sua complexidade e importância no contexto jurídico.

Compreender os aspectos legais e a função desempenhada pela prisão preventiva não é apenas uma tarefa do sistema legal, mas uma questão relevante para a sociedade, garantindo que os processos criminais sejam justos para todos os envolvidos, sem que a liberdade individual seja limitada sem que exista uma real necessidade.

*Fábio F. Chaim atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015). Para mais informações, acesse o site, Instagram, Facebook, Linkedin ou canal no Youtube.

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