O deputado estadual Wilson Santos anunciou nesta sexta-feira, 17 de novembro, que o diretório nacional do PSD ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Transporte Zero, que proibiu o transporte, armazenamento e comercialização de pescado dos rios de Mato Grosso pelo prazo de cinco anos.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Wilson e a presidente da Associação do Segmento da Pesca (ASP-MT), Nilma Silva, afirmam que o partido deu entrada com a ação na quinta-feira, 16, na tentativa de invalidar a lei estadual.
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“O nosso partido PSD, autorizado pelo presidente nacional, Gilberto Kassab, deu entrada no Supremo Tribunal Federal em mais uma ação direta de inconstitucionalidade com o objetivo de derrubar, tornarmos nula, a nova Lei da Pesca em Mato Grosso. Estamos muito esperançosos. Se Deus quiser, em breve vamos ter ótimas notícias”, anunciou o deputado.
A petição inicial ainda não está disponível no sistema do STF e, por isso, ainda não é possível saber a argumentação adotada pelo partido.
Wilson tem encampado uma luta ferrenha contra o Transporte Zero desde que o governador Mauro Mendes (União) encaminhou o projeto para análise da Assembleia Legislativa. Ele tentou obstruir a votação e derrubar o projeto, mas o texto final acabou sendo aprovado no dia 28 de junho, por 15 votos a 8.
OUTRA AÇÃO
Após a aprovação, o MDB Nacional ingressou com uma ADI contra o Transporte Zero, por articulação do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho. O parlamentar é um dos opositores à nova lei, que na prática proíbe a atividade de pesca profissional em Mato Grosso.
O partido pede que o STF declare a lei inconstitucional por afrontar diversas proibições previstas na legislação brasileira, como usurpar a competência da União para legislar sobre normas gerais sobre a pesca.
Ao ser consultada, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou pela inconstitucionalidade do Transporte Zero. Conforme a AGU, a medida "afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais".
O documento assinado pelos advogados da União afirma que a lei não se preocupou com o modo de vida dos pescadores artesanais, criando restrições desproporcionais aos seus direitos básicos, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. O documento cita uma preocupação especial quanto à possibilidade de afetar o seguro-defeso, que os pescadores recebem quando estão impedidos de exercer sua atividade.
“Como se percebe, a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade”, consta no texto.
A AGU cita que a lei estadual extrapola o seu caráter e invade a competência da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, de realizar políticas públicas voltadas para os pescadores. Além disso, aponta que há invasão à competência da União para tratar da proteção do meio ambiente.