O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou a ação popular movida pela vereadora Edna Sampaio (PT) contra o aumento do valor da passagem do transporte público. A ação foi ajuizada em 2022, quando a tarifa de ônibus aumentou de R$ 4,10 para R$ 4,95. A vereadora alegava que o aumento não deveria ser feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), mas sim pela Câmara Municipal.
A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU) entrou no processo como assistente da Prefeitura de Cuiabá. Nos autos, a defesa da Prefeitura diz que a vereadora se equivocou, pois o artigo 319 Constituição de Mato Grosso estabelece que o Poder Executivo Municipal poderá definir a tarifa do transporte coletivo.
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Para sustentar a decisão, o juiz explicou que decidiu contra a ação popular porque Edna não conseguiu comprovar que o aumento na tarifa do transporte coletivo causou lesão à moralidade pública e nem apresentou provas de qualquer a ilegalidade no processo administrativo para aumentar a tarifa.
“Deste modo, infere-se que, além de não demonstrar de modo efetivo a ofensa à moralidade administrativa, a alegada ilegalidade apontada pela parte autora não subsiste, na medida em que o procedimento de reajuste da tarifa atendeu ao previsto na Lei Complementar, bem como aos princípios da publicidade e do contraditório”, sustentou.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos constantes na presente Ação Popular”, decidiu.