Dollar R$ 5,47 Euro R$ 6,03
Dollar R$ 5,47 Euro R$ 6,03

Judiciário Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, 23:06 - A | A

Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, 23h:06 - A | A

CANDIDATURAS FEMININAS

TSE mantém vereador de Cuiabá inelegível por fraudar cotas de gêneros em 2016

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do vereador por Cuiabá e atual secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária da capital, Marcrean Santos (PP). O vereador foi condenado em 2017 por fraudar cotas de gênero nas eleições municipais de 2016. A chapa dele é acusada de lançar candidaturas fictícias para cobrir os 30% das cotas de gênero exigida pelo TSE. O vereador e toda a chapa também ficaram inelegíveis por oitos anos. A decisão é do relator e ministro Benedito Gonçalves, do último dia 21.

A defesa do parlamentar se perdeu no prazo determinado pela justiça e entrou com uma ação no TSE fora do tempo determinado pela justiça. O ministro pontuou que o agravo direcionado à instância superior (TSE) é um erro grosseiro, pois o vereador deveria recorrer ao tribunal regional (TRE).

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

“Dessa forma, o protocolo realizado diretamente perante o TSE (0601839-36) é inservível para o aferimento da tempestividade, de modo que não há como se analisar o referido agravo, interposto fora do prazo previsto em lei. Por fim, não merece prosperar a tese de incidência dos princípios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, pois, como exposto acima, esta Corte considera erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial diretamente no TSE”, votou o relator do caso.

Para sustentar a decisão, o ministrou trouxe na jurisprudência a explicação de que o recurso do agravo enviado de forma errada à instância superior não é o suficiente para mudar a decisão já julgada no tribunal de instância inferior.

A primeira decisão foi da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em 2017, na época o vereador era do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Além de Marcrean, outros nove integrantes da chapa também ficaram inelegíveis com a decisão do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto.

Afonso Rodrigues de Melo
Antônio Carlos Máximo
Edisantos Santana Ferreira de Amorim
Elton dos Santos Araújo
Mário Teixeira Santos da Silva
Marineth Benedita Santana Corrêa
Odenil Benedito da Silva Júnior
Ronald Kemmp Santin Borges
Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro

CHOQUE DE REALIDADE

Ainda neste ano a Justiça Eleitoral acatou a denúncia de boca de urna e transporte irregular de eleitores contra Marcrean Santos em Cuiabá. O caso teria acontecido no segundo turno eleitoral das eleições municipais de 2020. A decisão de acatar a denúncia foi do juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Netoda, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no último dia 15 de junho. 

Mesmo tendo os recursos negados e continuando inelegível até 2025, o vereador Marcrean deixou seu nome à disposição do partido Progressista para concorrer à prefeitura de Cuiabá em 2024. A nova decisão do caso, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu um banho de àgua fria e tirou todas as expectativas do político de conseguir se candidatar.

No atual cenário, Marcrean só poderá concorrer para as eleições municipais em 2028, quando estiver cumprido os anos de inelegibilidade.

search