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Judiciário Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 21:02 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 21h:02 - A | A

INDEFERIDO

TRE mantém decisão que impede candidatura de ex-presidente da Câmara

Fernanda Ribeiro

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, negou o recurso de Ademar Souza Pena, o "Ademarzão" (PSB), e manteve sua condenação referente às contas eleitorais de 2020. Ele tenta anular a sentença porque ela o impede de disputar as eleições deste ano. Ademar se lançou candidato a vereador por Novo Horizonte do Norte (628 km de Cuiabá), cidade na qual já foi presidente da Câmara de Vereadores. A decisão é da última segunda-feira, 16 de setembro, e foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.

"O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da douta relatora, em consonância com o parecer ministerial", diz o acórdão.

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O ex-candidato questionou a legalidade da intimação feita pela Justiça Eleitoral, por meio do Diário Eletrônico. Segundo sua defesa, a prática é ilegal e deveria servir para anular a sentença.

Porém, ao analisar o caso, a relatora pontuou que a intimação foi feita por e-mail, utilizando o endereço eletrônico fornecido pelo próprio candidato no registro de candidatura, conforme permitido pela Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo fora do período eleitoral. Portanto, não houve irregularidade para justificar a anulação da sentença. A relatora também citou decisão do TSE, no Agravo Regimental de setembro de 2024, que confirma essa prática.

O voto da desembargadora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Corte.

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