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Judiciário Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 16:35 - A | A

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PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

TRE manda Mirtes apagar publicações com Bolsonaro e puxa a orelha de ex-presidente por carreata

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop-MT, deu o prazo de 24h para a pré-candidata à prefeitura de Sinop Mirtes Eni Leitzke Grotta (Novo) apagar as publicações dela com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao todo, o juiz anexou 142 links das publicações de Mirtes com Bolsonaro durante a visita dele a Sinop, no último dia 17 de abril. O juiz também “puxou a orelha” do ex-presidente e de todos os envolvidos na manifestação.

“Irresponsabilidade e inconsequência de todos os envolvidos, sobremodo de um ex-presidente, ao qual também é defeso fazer campanha eleitoral antes da hora. Sair por ai atraindo multidões, a colocar debaixo do braço políticos locais de sua simpatia, como notoriamente é o caso da representada, rejeitando outros, causa desequilíbrio e faz a balança pender em favor daquele protegido, no caso, protegida, tratando-se de précandidata que divulga sua pretensão aos quatro ventos”, decidiu.

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O juiz também determinou que a pré-candidata remova as publicações do Instagram sob pena de R$ 5 mil, em caso de desobediência. A decisão também vale para a Meta, administradora do Facebook e Instagram no Brasil, mas com pena de R$ 10 mil, em caso de desobediência.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que narrou que a pré-candidata se aproveitou da ocasião para fixar faixas com o nome dela pela via pública e também utilizou boné e camiseta com o próprio nome.

“Acenou para a multidão de pessoas que estavam em via pública, durante todo o trajeto do Aeroporto Municipal de Sinop/MT até o recinto da Acrinorte, local em que estava sendo realizado o evento Norte Show”, diz trecho de denúncia.

Para sustentar a decisão, Costa explicou que a propaganda eleitoral antecipada não se configura apenas com o pedido explicito de votos, mas também a divulgação de conteúdos em locais vedados, como no caso dela faixas com o próprio nome em via pública. Ele também destacou que as atitudes de Mirtes foram típicas de candidatos em campanha e destacou o erro de todos os envolvidos.

“Até se tornou folclórico e motivo de chacotas a disputa de outros pretensos candidatos pelos espaços ao lado do ex-presidente, encarapitado na boleia de um veículo sem as proteções devidas e com riscos a integridade física das pessoas, O que evidentemente contrariam as Leis de trânsito, essencialmente o CTB”, disse.

O juiz explicou que a propaganda eleitoral antecipada é uma afronta a igualdade na disputa entres os eventuais pré-candidatos ou candidatos.

“Enfim, vem a divulgação pela rede mundial de computadores, ganhando força ato de campanha eleitoral ainda em período vedado, a aflorar os requisitos de mister para a concessão da liminar, de modo a amenizar os estragos ao necessário equilíbrio do pleito vindouro. Ninguém está acima da Lei. NINGUÉM!”, expressou.

Mirtes tem o prazo de dois dias para apresentar a defesa.

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