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Judiciário Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, 11:03 - A | A

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NOVELA SEM FIM

Toffoli pede vistas e adia mais uma vez julgamento sobre reeleição de Botelho

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A novela do julgamento sobre a legalidade da reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), para o quarto mandato no comando da Casa de Leis terá mais capítulos em breve. O julgamento deveria ser concluído nesta sexta-feira, 15 de setembro, mas foi novamente adiado devido a um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há previsão de quando o tema voltará à pauta do STF.

A ação contra a reeleição de Botelho foi proposta em fevereiro de 2021, questionando a segunda reeleição consecutiva dele para a presidência da Assembleia. Desde então, o STF já começou a julgar o caso no plenário virtual 8 vezes, sem chegar a uma conclusão. Nesse período, Botelho concluiu seu terceiro mandato de presidente e até se reelegeu para o quarto.

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Desta vez, o julgamento iniciado em 8 de setembro parecia se encaminhar para uma conclusão, já que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, resolveu ceder aos seus pares e unificar o entendimento do STF sobre a modulação da decisão que proibiu as reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

No julgamento da ADI 6.524, o STF decidiu que só pode haver uma única reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora. A divergência se dava quanto ao início da validade da decisão e qual seria o fato a ser considerado.

Até agosto deste ano, Moraes defendia que deveria ser proibida a posse no terceiro mandato após a publicação da ata do julgamento da ADI 6.524, que ocorreu em 7 de janeiro de 2021. Por esse entendimento, Botelho não poderia sequer ter tomado posse de seu terceiro mandato de presidente, em fevereiro daquele ano.

Porém, esse entendimento não era compartilhado pelos demais ministros dos STF, que sempre divergiam do relator e tomaram posições diferentes nos julgamentos de cinco ações semelhantes - ADIs 6688, 6704, 6707, 6714 e 7016.

Nesses casos, a maioria dos ministros decidiu que deveriam ser preservadas as composições das Mesas Diretoras eleitas antes da publicação da ata do julgamento, livrando-as do novo critério de inelegibilidade. Ou seja: o fato a ser considerado não era a data da posse, mas sim a data da eleição da Mesa.

Em seu novo voto, Moraes deixou claro que não concorda com isso, já que esse entendimento mantém os efeitos que os ministros queriam suspender. Mesmo contrariado, ele decidiu seguir o entendimento dos demais ministros e aplicar a nova regra de inelegibilidade apenas para a próxima eleição da Mesa Diretora.

“[...] o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021), de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições”, propôs Moraes dessa vez, para unificar os entendimentos e dar fim à ação.

Porém, o voto de Dias Toffoli adia novamente a conclusão do caso.

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