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Judiciário Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, 13:31 - A | A

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RÉU POR DUPLO HOMICÍDIO

TJ nega transferência de Carlinhos Bezerra para a PCE, para protegê-lo de extorsões de faccionados

Desembargadores apontaram que não faz sentido enviá-lo a uma cela comum na PCE, onde já sofreu ameaças e agressões

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido para transferir o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra para uma cela comum da Penitenciária Central do Estado (PCE), em decisão unânime. Preso preventivamente por duplo homicídio qualificado, Carlinhos Bezerra está atualmente na penitenciária Major Eldo de Sá, em Rondonópolis, aguardando julgamento pelo assassinato de sua ex, Thays Machado, e o namorado dela, William Moreno.

Carlinhos chegou a ficar preso na PCE por um tempo, mas pediu para ser transferido para a penitenciária de Rondonópolis após sofrer ameaças, agressões e extorsões de faccionados da PCE, por ser filho do ex-governador e ex-senador Carlos Bezerra (MDB). Porém, após chegar a Rondonópolis, Carlinhos se envolveu em uma briga com o contador João Fernandes Zuffo, condenado por latrocínio.

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Devido ao risco de manter os dois na mesma penitenciária, o juiz de primeiro grau determinou a transferência de Carlinhos para uma cela comum na PCE, em Cuiabá. A decisão levou em conta o fato de que Zuffo tem família na região de Rondonópolis e, por isso, não deveria ser transferido para longe.

A defesa de Carlinhos recorreu da decisão, alegando que não houve espaço para a defesa e o contraditório. Apontou ainda que não foi aberto um procedimento administrativo para apurar as responsabilidades pelo incidente em Rondonópolis, além de lembrar que Carlinhos foi transferido da PCE pois já estava sofrendo ameaças, agressões e extorsões.

O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, acolheu os argumentos da defesa, apontando que não foi dado espaço para que Carlinhos se manifestasse sobre a transferência, nem foi aberto o procedimento disciplinar, como manda o artigo 59 da Lei de Execução Penal.

“Além disso, percebo que, in casu, a determinação da transferência do paciente de uma sala de Estado Maior para uma cela comum, para além de objetivar garantir sua integridade física, possui verdadeiro caráter penalizador, ante o suposto cometimento de falta disciplinar”, avaliou.

O desembargador apontou ainda que seria absurdo enviar Carlinhos Bezerra para uma cela comum em um presídio no qual ele já foi vítima de agressões, ameaças e extorsões, praticadas por faccionados locais.

“[...] mormente considerando que é fato público e notório a influência do seu genitor, na condição de ex-governador, ex-prefeito, ex-senador, entre outros cargos políticos exercidos; peculiaridade que o torna especialmente vulnerável a sofrer extorsão por membros de facção criminosa, conforme já noticiado pela defesa”, enfatizou.

Diante dos fatos, Nogueira defendeu que a ordem de transferência seja anulada, mantendo Carlinhos Bezerra na penitenciária de Rondonópolis. Seu voto foi seguido por todos os demais membros da Segunda Câmara Criminal.

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