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Judiciário Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 17:28 - A | A

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SEGUE O BAILE

TJ nega pedido de Emanuel para anular acordo para gestão da Saúde

Prefeito alegava que documento assinado pela interventora não teria legitimidade

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o obriga a cumprir uma série de metas na gestão da Saúde. A decisão foi dada pela desembargadora Graciema Caravellas, no último final de semana.

De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso, via Gabinete de Intervenção, por força de uma determinação do TJMT, devido ao caos que havia se instalado na pasta.

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A Saúde voltou ao comando da Prefeitura no início de 2024, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu uma série de obrigações, de forma a evitar que voltasse àquela situação de calamidade.

Na ação judicial, o prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora, Danielle Carmona, representava o Estado e, por isso, não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.

A desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que Emanuel promoveu "várias tentativas" de obstar a intervenção, "tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória".

"Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória  e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.

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