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Judiciário Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 07:00 - A | A

Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 07h:00 - A | A

MT NA SÉRIE A

TJ mantém lei que dará patrocínio de R$ 3,5 milhões ao Cuiabá

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar um pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPMT) para suspender o programa ‘Mato Grosso Série A’, que dará patrocínio aos clubes de futebol de Mato Grosso. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 9 de dezembro.

A lei foi aprovada no dia 3 de novembro deste ano pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo vice-governador Otaviano Pivetta, que estava exercendo o cargo durante ausência de Mauro Mendes (DEM). A lei prevê destinação de R$ 3,5 milhões a clubes mato-grossenses que disputam a Série A - neste caso o Cuiabá - e R$ 1 milhão para clubes da Série B. Caso não haja clubes na ‘segundona’, o valor pode ser repassado para os times da Série C.

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Como esses valores seriam destinados a título de patrocínio e, como contrapartida, o clube beneficiado iria divulgar, de forma associada à sua imagem, as potencialidades turísticas, econômicas e ambientais de MT. No entanto, o MP sustenta que não foi apresentado estudo prévio de que essa forma escolhida é a mais adequada para promover Mato Grosso. Também não estabeleceu uma forma de prestação de contas.

À Justiça, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, afirmou que a legislação "padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas, vetores que norteiam a atuação da Administração Pública, ofendendo dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual de Mato Grosso."

No entanto, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou não ver indícios de inconstitucionalidade na norma, pois há possibilidade de patrocínio por órgão estatal. Sobre a prestação de contas, o magistrado afirmou que pode ser questionada futuramente por meio de Ação Civil Pública.

“Analisando, não encontrei, a princípio, ser ela inconstitucional, porque há garantia de patrocínio até mesmo por órgão público”, disse, ao ler seu voto. “A prestação de conta, em que se bate que faltaria transparência dos gastos, caso não sendo cumprido, não a torna inconstitucional. Deve ser responsabilizado aqueles que irão dispor do dinheiro através de uma ACP. Por isso, eu estou indeferido a liminar”, emendou.

A decisão desta quinta diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do processo será debatido pelos magistrados em data futura.

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