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Judiciário Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 15:25 - A | A

Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 15h:25 - A | A

ETERNO NO PLEITO

TJ atende pedido de Neurilan e o autoriza a participar da eleição da AMM

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, conseguiu autorização na justiça para disputar a reeleição ao cargo. O pedido foi atendido em parte pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A eleição será realizada no próximo dia 2 de outubro, quando o presidente encara o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB).

A chapa de Neurilan foi suspensa por não apresentar documentos necessários conforme edital da disputa. Ao ingressar com recurso, a defesa alegou que todas as exigências foram cumpridas e que a Vara Cível era incompetente para julgar o processo, já que se trata de uma entidade pública. Segundo a defesa, o caso deveria ser analisado pela Vara Especializada de Fazenda Pública.

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Ele ainda rebateu a declaração de seu adversário, Leonardo Bortolin, ressaltando que apresentou a Certidão Negativa Criminal e que o fato de não constar uma ação que responde pela suposta prática de crime ambiental não é sua culpa, mas do setor responsável pela emissão do documento.

O magistrado, ao analisar o caso, descreveu que a chapa de Neurilan não desrespeitou nenhuma medida prevista no regimento interno. Ele destaca que o regimento não exige indicação específica dos que compõem ou abonaram a chapa, além de observar que o atual presidente apresentou os documentos necessários e ressaltou que o registro da candidatura não depende da inexistência de processos cíveis ou criminais.

“De todo modo, cabe enfatizar o antes grifado: a própria decisão agravada destaca a natureza mínima da suposta inobservância da norma, esta que, “data venia”, caso ao final da lide seja efetivamente constatada, não parece suficiente para suspender integralmente a eficácia do ato administrativo objeto da pretensão anulatória, sendo razoável e até mesmo recomendável possibilitar o prosseguimento do processo eleitoral com as duas únicas chapas inscritas, ainda que a questão remanesça “sub judice””, diz trecho da decisão.

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