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Judiciário Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 10:17 - A | A

Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 10h:17 - A | A

COMPLEXO DO LEBLON

TCE dá 10 dias para governo iniciar obras necessárias para implantação do BRT

Conselheiro também julgou extinta representação da Sinfra para concluir análise de projetos

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) deem início, no prazo de dez dias, às obras do Complexo Viário do Leblon, etapa preliminar à implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.

“A fim de resguardar o interesse público e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado e ao secretário da Sinfra para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”, sustentou o conselheiro.

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Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa terça-feira (11), o conselheiro ainda julgou extinta, sem resolução de mérito, a representação de natureza externa proposta pela Sinfra-MT em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, na qual pedia a conclusão da análise dos projetos de mobilidade urbana do complexo e apontava omissão do Executivo Municipal no que diz respeito à emissão de autorizações para o início da obra.

Sérgio Ricardo também entendeu necessário notificar o prefeito de Cuiabá para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP, bem como da autorização para execução das obras de implantação do BRT pelo Governo do Estado, na área urbana do município.

Legalidade do BRT

Na sessão ordinária desta terça-feira, por maioria, o Plenário apontou a legalidade na decisão pela adoção do BRT e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado, julgando improcedentes três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.

Formuladas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano.

Na ocasião, dentre outros pontos, o relator destacou que a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.

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