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Judiciário Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 09:21 - A | A

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KRIPTONITA NA CELA

Superman diz ter ficado doente e depressivo na cadeia, mas toma bronca de ministro do STJ

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como ‘Superman Pancadão’, teve mais um pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão publicada nesta segunda-feira, 3 de junho, o ministro Ribeiro Dantas chegou a afirmar que a defesa do traficante está fazendo um “tumulto processual” em sua saga por liberdade.

A defesa de Ricardo apresentou um único habeas corpus para contestar três decisões de diferentes instâncias do Judiciário, alegando que o traficante contraiu várias doenças na cadeia, incluindo hipertensão arterial, síndrome do pânico, depressão e transtorno de estresse pós-traumático com ideação suicida. Ele afirma também que está preso cautelarmente há 9 anos, sem que haja o trânsito em julgado de seus processos, e que tem filhos menores de 12 anos que precisam de sua atenção.

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Ao analisar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que o habeas corpus não merece sequer ser conhecido pela Corte Superior, já que tenta contestar três atos diferentes.

“Todavia, esta Corte tem entendimento de que para cada ato coator deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389631/SP, de minha relatoria, DJe de 08/03/2017), ainda que se alegue a necessidade de economia processual”, diz trecho da decisão.

Além disso, Dantas lembrou que o STJ já analisou recentemente, em dois julgamentos distintos, a tese apresentada pela defesa para contestar duas decisões, sendo que o traficante já recorreu em ambos os acórdãos.

O ministro apontou ainda que, se a defesa quiser insistir na tese de excesso de prazo para o julgamento de um terceiro recurso, precisa apresentar um pedido próprio para esse caso e comprovar suas alegações.

Por fim, Dantas aponta ainda que o pedido de prisão domiciliar não foi analisado pelas instâncias inferiores, o que impede que o STJ tome qualquer decisão sobre o assunto, sob risco de “indevida supressão de instância”.

“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Sendo manifestamente incabível o habeas corpus, conforme acima explicitado, e tendo em vista as inúmeras petições atravessadas pela defesa neste feito (quatro), o que causa indevido tumulto processual, certifique-se o trânsito em julgado”, concluiu.

SÉRIE DE DERROTAS

Ricardo Cosme tem sofrido uma série de derrotas em sua nova empreitada judicial em busca da liberdade. No final do ano passado, o traficante quase conseguiu a prisão domiciliar que tanto almeja, após ser submetido a uma cirurgia porque engoliu um palito de dente. Porém, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, anulou a decisão que havia relaxado a prisão do traficante.

SOBRE A PRISÃO

Ricardo Cosme foi preso em julho de 2015, no âmbito da Operação Hybris, da Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa do tráfico de drogas.

As investigações apuraram que a organização atuava na região de Pontes e Lacerda, com importação de carregamentos de cocaína da Bolívia e distribuição para a Europa e para os estados de Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará e São Paulo.

Segundo a Polícia Federal, na época, os criminosos movimentaram cerca de R$ 30 milhões com o tráfico de drogas. A marca da organização se chamava “Superman Pancadão”.

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