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Judiciário Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 15:25 - A | A

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LILI NÃO CANTOU

STJ nega prisão domiciliar a "Superman Pancadão" por risco de fuga

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar de prisão domiciliar feito por Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”. A defesa alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agiu para impedir o cumprimento da decisão do STJ, que havia concedido o pedido no dia 19 de dezembro. Porém, ao analisar o caso, o ministro Dantas ponderou que não houve descumprimento. A decisão é do dia 22 de janeiro e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira, 31.

“Cumpre ressaltar que na decisão da Corte estadual foi registrado que o Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando estar acometido de doença grave, tratando-se, na verdade, de detento que cumpre pena de 82 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, contra o qual constam denúncias anônimas de articulações para se evadir do Centro de Ressocialização de Cuiabá - MT”, decidiu o ministro.

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Superman Pancadão pediu prisão domiciliar após ter uma lesão no intestino, causada por um palito de dente e precisar passar por uma cirurgia para a retirada do apêndice. O pedido foi apresentado à Justiça por mais de uma vez. No dia 12 de dezembro, o requerimento foi acolhido pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do TJMT. Três dias depois, a presidente Clarice Claudino suspendeu a decisão anterior.

O caso foi parar no STJ, oportunidade que Ribeiro Dantas concedeu o pedido no dia 19. Porém, dois dias depois (21 de dezembro), o desembargador Rui Ramos emitiu uma nova decisão, mantendo a prisão de Pancadão, após constatar que a unidade prisional tinha condições de fornecer o tratamento adequado e por haver informações que ele pretendia fugir.

“Nos termos da manifestação do Ministério Público do Mato Grosso, a revogação da liminar não implica em descumprimento da decisão proferida no HC n. 878.858 - MT. Cumpre ressaltar que na decisão da Corte estadual foi registrado que o Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando estar acometido de doença grave, tratando-se, na verdade, de detento que cumpre pena de 82 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, contra o qual constam denúncias anônimas de articulações para se evadir do Centro de Ressocialização de Cuiabá - MT. ”, sustentou.

TRÁFICO

Ricardo Cosme foi preso em julho de 2015, no âmbito da Operação Hybris, da Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa do tráfico de drogas.

As investigações apuraram que a organização atuava na região de Pontes e Lacerda, com importação de carregamentos de cocaína da Bolívia e distribuição para a Europa e para os estados de Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará e São Paulo.

Segundo a Polícia Federal, na época, os criminosos movimentaram cerca de R$ 30 milhões com o tráfico de drogas. A marca da organização se chamava “Superman Pancadão”.

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