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Judiciário Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 11:43 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 11h:43 - A | A

TIRO PELAS COSTAS

STJ nega pedido de empresário denunciado por homicídio após briga por terreno

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do empresário Gerson Basílio Pereira do Nascimento, vulgo Mineiro. Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo Ministério Público do Estado (MP) após matar a tiros o desafeto Wellington Moraes Camargo, vulgo Rato. Gerson pediu ao STJ a suspensão da ação penal, pois no final da audiência de instrução, além do homicídio, o MP incluiu uma qualificadora dificultando a absolvição por legítíma defesa. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 22.

“Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

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O magistrado foi sucinto na decisão e citou um trecho do documento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no qual é explicado que na autopsia foi revelado que a vítima foi atingida pelas costas por disparos. O que afasta a tese de legítima defesa do denunciado.

“Na espécie, o Laudo de Necrópsia (Id. n. 221000507, p. 60-72) e o laudo pericial realizado no local do crime (id. 221000508 - pp. 78-103) concluíram que a vítima foi atingida pelas costas, “em um possível momento de fuga”, circunstâncias que podem indicar que a vítima teria sido surpreendida, sem a possibilidade de reagir. Sendo assim, a expressão inclusa na denúncia no sentido de que os disparos foram perpetrados pelo recorrente “no momento em que a vítima se punha em retirada” demonstra a menção ao fato que justifica o reconhecimento da qualificadora”, destacou.

Devido ao tiro nas costas, o MP acrescentou a qualificadora de que Gerson dificultou a defesa da vítima, previsto no inciso IV, § 2º, do artigo 121 do Código Penal.

O crime ocorreu em abril de 2018 no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá, quando Gerson estava abrindo a mercearia. Ele foi surpreendido por Wellington Moraes, de 28 anos, que estava no local para resolver uma briga em relação a um terreno, que na época estava avaliando em R$ 13 mil.

A vítima foi resolver um problema na venda do terreno, pois ele havia vendido o terreno para Wellington Diogo Costa, porém ele não havia pago o terreno e vendeu para Gerson. A vítima, Wellington Moraes, tentou por diversas vezes resolver a situação com os dois homens, mas não conseguiu e em uma nova tentativa de conversar com Gerson. Ele foi morto a tiros.

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