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Judiciário Domingo, 22 de Setembro de 2024, 11:12 - A | A

Domingo, 22 de Setembro de 2024, 11h:12 - A | A

HEROINA DO PÓ

STJ nega habeas corpus a Joana D’Arc, presa com 16 kg de drogas

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus de Joana D’Arc Gonçalves Nunes, que foi presa por tráfico de drogas. Ela foi presa com 14,955 kg de maconha e 1,030 kg de cocaína, que seria para consumo próprio. A defesa alegou constrangimento ilegal, alegando que a prisão foi motivada pela quantidade de drogas apreendida. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 19.

“Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, decidiu.

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A defesa alegou que a droga apreendida com ela era para consumo próprio. Além disso, pediu prisão domiciliar alegando que é avó de uma criança menor de 12 anos e também tem um filho com deficiência.

O magistrado explicou que o pedido não pode acolher o pedido pois o pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas”, sustentou.

Benjamin destacou um trecho do TJMT em que o juiz decidiu pela prisão de Joana mesmo com a alegação de ter uma criança menor de 12 anos, pois não foi anexado nenhum documento que comprove que a criança dependa dela.

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