O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade a Geisiel Euripedes de Souza. Ele foi preso em 2019 pelo assassinato de um advogado em Canarana (650 km de Cuiabá). O crime foi cometido em 2009, quando Geisiel tinha 18 anos e teve ajuda de um colega menor de idade. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 3.
“À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, concedo, in limine, a ordem postulada, a fim de conceder ao paciente o livramento condicional. Comunique-se, com urgência”, decidiu.
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A defesa alegou que o preso sofreu constrangimento ilegal após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar o habeas corpus. Além disso, o advogado também contou que o réu foi preso por ser foragido da justiça e não por ter cometido o crime.
Na decisão do TJMT, o desembargador havia justificado que em outra oportunidade Geisiel não havia se adaptado e voltou ao regime fechado.
O ministro sustentou que o preso não precisa necessariamente passar pelo semiaberto para ganhar a liberdade.
“Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no art. 83 do Código Penal”, diz trecho da decisão.
Sobre o crime
Geisiel Euripedes de Souza, com 18 anos na época, foi preso por matar a pauladas o advogado Gilmar Gnadt, de 34 anos, em 2009. O caso se deu em Canarana e, após o assassinato, Geisiel chegou a ser preso, mas fugiu de Mato Grosso ao ser solto.
Após 10 anos, o criminoso foi preso em Rio Verde (GO) durante uma Operações de Divisas da polícia.