Dollar R$ 5,50 Euro R$ 6,14
Dollar R$ 5,50 Euro R$ 6,14

Judiciário Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 10:41 - A | A

Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 10h:41 - A | A

NOVA DERROTA

STF nega mais um pedido para suspender a intervenção na Saúde de Cuiabá

Ministro disse não ver elementos que justifiquem uma atuação de urgência da Suprema Corte

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pedido de urgência do MDB Nacional para suspender a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá. Em despacho de sexta-feira, 7 de julho, ele diz não ver qualquer fundamento que justifique a atuação da Suprema Corte durante o período de recesso. O despacho de Barroso foi uma resposta ao pedido de tutela provisória feito no mesmo dia, pelo MDB Nacional, devido à prorrogação da intervenção até dezembro deste ano.

O MDB ingressou com ação no STF em 31 de março, questionando os dispositivos da Constituição Estadual que permitiram a intervenção na Saúde. Segundo o partido, a Constituição de Mato Grosso não teria elencado o rol de princípios constitucionais sensíveis que justificam uma intervenção. Com base nisso, o partido pediu que fosse suspensa a intervenção que já está em curso na Saúde de Cuiabá.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Vice-presidente da Suprema Corte, Barroso disse não justificativa para o pedido de urgência na ação, mesmo com a prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá, determinada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Examinando os autos, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Ainda que tenha sido prorrogada a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, o cenário fático atual permanece substancialmente aquele que já foi objeto de análise e decisão pela relatora da causa, que, à ocasião, submeteu o feito ao art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso”, disse o ministro.

Até o momento, a ação do MDB já recebeu pareceres contrários da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Assembleia Legislativa (ALMT) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Os órgãos consultados sustentam, de forma unânime, que a jurisprudência da Suprema Corte impede que as Constituições Estaduais fixem novos critérios para intervenção sobre outro ente federativo. Isso porque a Constituição Federal já faz o trabalho de enumerar as situações que autorizam a intervenção e, por isso, não é preciso que os Estados listem expressamente os princípios constitucionais sensíveis.

Além do debate constitucional, Assembleia e PGE apontaram que há uma tentativa do MDB Nacional de usar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para julgar um caso concreto, o que não seria permitido, uma vez que as ADIs servem apenas para controle de constitucionalidade.

A ação chegou a ser pautada para julgamento no início de junho, mas foi retirada de pauta. Ainda não há uma data prevista para o julgamento.

search