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Judiciário Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 07:15 - A | A

Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 07h:15 - A | A

FIM DO JULGAMENTO

STF deixa Botelho terminar terceiro mandado consecutivo na presidência na AL

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mandato do deputado estadual Eduardo Botelho (UB) à frente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Botelho, que já esta em seu terceiro mandado consecutivo na presidência da AL, irá finalizar mais um biênio. Agora, o deputado poderá se candidatar a qualquer outro cargo da Mesa Diretora em 2024, exceto à presidência. O voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria nesta segunda-feira, 18.

“Assim, para guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também uniformizar o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica, julgo procedente o pedido para fixar interpretação conforme à constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/01/2021)”, votou Moraes.

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O ministro Nunes Marques, que também acompanhou o voto do relator, disse no relatório que não tem motivos para não haver limites nas reeleições nas Casas Legislativas, já que outros cargos o possuem.

“Se o Presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, explicou Marques.

O relatório traz que a reeleição pela terceira vez, consecutiva, de Botelho não foi imediatamente revogada pois o deputado foi eleito antes da publicação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em 2021.

“Veja-se que o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso eleito para exercício da direção da Casa Legislativa no biênio 2021/2022, na sessão de 10/6/2020, assumiu o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. A despeito de a eleição ter ocorrido antes do julgamento da ADI 6524, a posse e investidura desse parlamentar como Presidente da Assembleia Legislativa é posterior à mudança de jurisprudência”, diz trecho de relatório.

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