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Judiciário Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 17:41 - A | A

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VITÓRIA DOS DEPUTADOS

STF autoriza aumento de emendas parlamentares, mas quer metade para Saúde

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o aumento das emendas parlamentares impositivas em Mato Grosso. Toffoli acatou apenas parcialmente o pedido do Governo do Estado, que tentava impedir o aumento, e determinou que metade das emendas sejam destinadas a ações e serviços públicos de saúde. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta sexta-feira, 15 de dezembro.

"[...] assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”, diz a decisão.

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Toffoli ainda determinou que a Assembleia Legislativa seja intimada para se manifestar no prazo de três dias e mandou oficiar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República para se manifestarem antes do julgamento do mérito da ação. A previsão é que o julgamento ocorra de forma virtual, a partir do dia 9 de fevereiro de 2024.

“Por razões de celeridade processual, solicito, com urgência, informações à parte requerida, no prazo de 3 dias, intimando-se ainda o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da presente cautelar. Comunique-se, com urgência, ao autor desta ação direta e à Assembleia Legislativa do Mato Grosso".

 A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Poder Executivo na tentativa de derrubar a emenda constitucional nº 111, que dobrou o valor das emendas parlamentares impositivas.

O aumento dos valores recebeu parecer favorável tanto da AGU quanto da PGR, que apontaram que a medida busca manter uma isonomia com a Constituição Federal, que garante esse mesmo percentual para as emendas parlamentares do Congresso Nacional.

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