A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios de Contabilidade (Sintraesco) e seu presidente, Noel Inácio da Silva, a pagar aluguéis atrasados de sua antiga sede. A inadimplência começou em julho de 2018 e contempla ainda carnês de água, energia e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), este último sem comprovação, portanto, não incluso na condenação. A sentença é do último dia 6.
"Condeno a parte requerida ao pagamento do aluguel no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser reajustado anualmente pelo IGP-M segundo o contrato, a partir de julho/2018, e encargos (energia e água), vencidos e os que vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, devendo ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês simples, ambos a partir de cada vencimento, e multa moratória de 3% sobre o valor do débito", determinou a magistrada.
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Sinii também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da dívida atualizada.
Ao ingressar com a ação, os donos do imóvel também pediram o despejo do sindicato. Contudo, o pedido foi negado pela juíza porque a entidade de classe já deixou o espaço.
Em sua defesa, os réus afirmaram que tinham interesse em comprar o imóvel e que fizeram diversas modificações para melhorar o prédio. Ao todo, segundo Noel e o Sintraesco, foram investidos mais de R$ 25 mil nesses reparos. As duas partes pediram reembolso do valor, mas a juíza não acatou.
Isso porque o contrato deixava claro que reparos no imóvel só poderiam ser feitos sob a autorização dos proprietários, o que não foi comprovado pelos réus. Além disso, os donos da sede também apresentaram provas de que o prédio foi entregue em situação de abandono e falta de manutenção.
Ainda cabe recurso.