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Judiciário Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 15:55 - A | A

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h:55 - A | A

CORRUPÇÃO

Servidores que cobravam para emitir alvarás na Prefeitura de Cuiabá são condenados na Justiça

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Mário Cezar de Almeida e José Simone de Oliveira por corrupção. Os condenados foram alvos da Operação Impostor, que investigou entre 2010 e 2011 a Prefeitura de Cuiabá. As investigações apontaram que os servidores cobravam propina para adiantar as emissões de alvarás, mesmo não podendo emitir os documentos. Os dois foram condenados a nove anos de prisão, somadas as condenações. A decisão é do último dia 6.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na denúncia, a fim de condenar os réus Mário Cezar de Almeida e José Simone de Oliveira, já qualificados, como incursos nas penas do art. 317, caput, c/c art. 71 (continuidade delitiva), por mais de 07 (sete) vezes, ambos do Código Penal, e absolver o acusado Mário Cezar de Almeida quanto à prática do delito descrito no art. 333, parágrafo único, do Código Penal, com fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal”, decidiu o magistrado.

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O delito dos dois não causaram prejuízos aos cofres do Município.

No julgamento, o réu Mario Cezar optou por ficar em silêncio, porém no depoimento policial, ele confessou que procurava pelo amigo José Simone por saber que ele poderia agilizar os processos dos documentos. No esquema, um alvará saía em até dois dias, sendo que o normal seria em até 45 dias. O valor cobrado por cada documento era de até R$ 500.

Já José Simone contou em depoimento policial que não praticou o crime e que ganhou algumas gratificações em torno de R$ 50 a R$ 100 para colocar combustível no veículo, já que trabalhava na regional oeste.

“Em que pese a negativa do réu José Simone em juízo, ele acaba por admitir que, mesmo sem cobrar, recebeu gratificações pelos serviços prestados para facilitação da obtenção dos alvarás de funcionamento, a evidenciar que suas declarações visam deturpar o real motivo do recebimento da vantagem indevida”, sustentou o magistrado.

Além dos depoimentos, o juiz teve acesso às mensagens trocadas entre Mario e José em aplicativos de mensagens. Através delas, o juiz entendeu que a dupla recebia vantagens indevidas por facilitar a emissão de alvarás usando dos cargos públicos, mesmo não tendo acesso para liberar os documentos.

Após todas as sustentações e comprovações, Bezerra condenou Mario Cezar de Almeida a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo. Já José Simone de Oliveira foi condenado a pena de 5 anos de prisão e ao pagamento de 25 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo.

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