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Judiciário Sábado, 14 de Setembro de 2024, 19:12 - A | A

Sábado, 14 de Setembro de 2024, 19h:12 - A | A

ABSURDO

Sema proíbe ONG de ajudar a salvar animais vítimas das queimadas

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) proibiu a Organização Não Governamental Grupo de Resposta aos Animais em Desastres (ONG Grad Brasil) de ajudar a salvar animais vítimas das queimadas. A organização precisou acionar a Justiça para garantir o direito de fornecer água e comida aos animais sobreviventes. O pedido foi acolhido pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que concedeu liminar nesta sexta-feira, 13 de setembro.

“Ademais, se a associação não governamental tem profissionais capacitados e tem expertise em trabalhar com animais em situação de risco e vai cobrir todo custo, por que não aceitar ajuda? Por que não somar esforços em prol de um bem maior que favorece toda coletividade? Por que não dar uma chance de se lutar para salvar os animais sedentos de água? Sinceramente, não consegue este juízo compreender o pragmatismo em prejuízo da vida animal na espécie”, questionou o magistrado durante sua fundamentação.

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De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado (MP-MT) intermediou a audiência “Ações no MT Pantanal” no dia 19 de agosto, da qual participaram a ONG, servidores representando a Sema, Ibama, ICMBio, comandante-geral do Corpo de Bombeiros e comandante do Batalhão de Emergências Ambientais. Durante a reunião, os participantes discutiram a gestão e atendimento aos animais no Pantanal, por causa dos incêndios florestais e seca extrema.

Ao assistir a audiência (disponível aqui), o juiz verificou que a reunião foi realizada já para abordar a presença da ONG no Pantanal, cuja ação já estava autorizada pelo Ibama, mas que foi proibida de colocar pontos para os animais matarem a sede.

Em resposta, o servidor Eder Toledo, representante da Sema, se posicionou contrário à ação de solidariedade, afirmando que o Pantanal tem sua própria dinâmica e que o bioma está cheio, mesmo com a seca extrema que assola o estado.

“O pantanal tem um comportamento de cheias e secas. (...)Algumas espécies de peixe têm mesmo que morrer para virar adubo para que novo ciclo de agua aquele local tenha mais nutriente para nascer dali vegetação rica para servir de alimentos para os peixes que vão vir (...) tem uma série de ecologia no Pantanal que precisa ser levada em consideração e colocar três ou quatro pontos de água vai servir a quantos animais? E os outros?”, diz trecho republicado pelo juiz.

A afirmação foi rechaçada pelo magistrado, que mencionou estudos técnicos e científicos, que comprovam o contrário. Entre eles, uma nota oficial do Governo Federal que mostra a queda nos níveis de chuva no Pantanal nos últimos 10 anos, com previsão de esta ser uma das piores secas da história, com incidência, inclusive, de mais focos de incêndio.

Não só isso. Horácio também citou em sua decisão um decreto editado pelo próprio Governo do Estado, no qual determina situação de emergência em Mato Grosso por causa da seca extrema, comprovando que não há água suficiente para atender os animais da região do Pantanal.

O servidor também questionou sobre a possibilidade de a instalação desses bebedouros resultarem no aumento de acidentes de trânsito envolvendo os animais, contribuindo para ainda mais mortes na região da Transpantaneira.

Mas esse argumento também foi derrubado pelo juiz, que destacou uma nota técnica do ICMBio apresentada pela ONG. O documento menciona a importância da ação emergencial para salvar o maior número possível de animais e garantir a recuperação e conservação das espécies no bioma. A nota também menciona que os bebedouros não precisam ser um problema na região da Transpantaneira, bastando ser instalada a, no mínimo, 50 metros da rodovia.

O documento também sugere alguns pontos onde os bebedouros podem ser instalados.

O magistrado estipulou que a ONG apresente relatórios quinzenais sobre suas ações e a inexistência de riscos à fauna e ao meio ambiente.

Por fim, Horácio destacou que o descumprimento da decisão pode resultar em medidas administrativas, civis e criminais.

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