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Judiciário Sábado, 05 de Dezembro de 2020, 11:04 - A | A

Sábado, 05 de Dezembro de 2020, 11h:04 - A | A

TERCEIRA LEI DE NEWTON: AÇÃO E REAÇÃO

Selma Arruda terá de arcar com os custos da eleição a senador de Mato Grosso

Rafa Santos | Conjur

A Advocacia-Geral da União vai cobrar da ex-senadora Selma Arruda os custos da eleição suplementar feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O pleito foi realizado neste ano e alçou Carlos Fávaro (PSD) à vaga deixada pela ex-juíza.

O argumento é que a escolha do novo senador só ocorreu devido à cassação de Selma por crime eleitoral. Embora tenha se notabilizado pela mão dura na aplicação da lei penal a ponto de inventar para si o apelido de "Moro de saias" quando ainda era juíza, em sua candidatura ao Senado, Selma Arruda (PSL-MT) fez quase tudo o que não podia: financiou a campanha com dinheiro emprestado de seu candidato a suplente, omitiu a origem dos valores, se autofinanciou em limite superior ao permitido por lei e começou os gastos de campanha mais de seis meses antes do permitido.

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Ao votar pela cassação de Selma, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, apontou que Gilberto Possamai (suplente) emprestou R$ 1,5 milhão para que a senadora gastasse em sua campanha, e ela próprio doou para si R$ 180 mil. Ambas as operações foram ilegais: segundo o artigo 18 da Resolução 23.553/18 do TSE, candidatos só podem emprestar dinheiro de bancos; e o valor do autofinanciamento foi acima do permitido em lei, de 10% da renda declarada do ano anterior. No caso da senadora, a renda declarada foi de R$ 283,9 mil.

Autor da ação que levou a cassação de Arruda, Carlos Fávaro (PSD) conquistou 371.857 votos (25,97% do total) e ficou em primeiro lugar entre os 11 candidatos ao Senado. Ele já ocupava uma cadeira de senador de forma interina desde abril e terá mais seis anos de mandato.

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