O professor de uma rede estadual de educação básica, de Alto Taquari, processou o Governo Estadual por não receber os devidos direitos trabalhista. O homem alega que o Estado deve R$ 7.959,39 referente a férias e o Estado não contestou ação. A decisão é da juíza Leiga Leidiane da Silva Xavier e foi homologada pela juíza de Direito Marina Dantas Pereira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Alto Taquari, publicado nesta segunda-feira, 10.
“Condenar o Estado de Mato Grosso, em relação ao período não prescrito, ao pagamento do terço constitucional de férias não pagos, sobre os 15 quinze dias, a partir de 12/12/2017, além da obrigação de pagar os anos seguintes administrativamente, desde que a requerente preencha os requisitos legais”, decidiu a juíza Leiga.
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O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A juíza explica nos autos que a Lei Estadual assegura o pagamento referente aos 45 dias de férias dos professores da rede estadual e não apenas os 30 dias como o Estado estava pagando.
O homem, que trabalha como professor desde 2007, irá receber 1/3 do valor das férias referente aos últimos cinco anos trabalhados.