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Judiciário Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 22:42 - A | A

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NOVELA MEXICANA

Prefeito sofre mais uma derrota na Justiça e obras do BRT continuam

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um processo do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O desembargador Márcio Vidal manteve a decisão da instância anterior e ordenou que o prefeito não crie obstáculos à implementação das obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT). Pinheiro havia entrado com um pedido liminar para suspender a decisão do juiz Flávio Miraglia. A decisão é desta segunda-feira, 5.

"Aliás, o que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema. Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte. Ante o exposto, não concedo o pedido de efeito suspensivo postulado pelo Município de Cuiabá”, diz a decisão.

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No último dia 26 de fevereiro o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou um pedido de tutela de urgência e determinou que as obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá comecem imediatamente na capital mato-grossense. O magistrado considerou que, por se tratar de um modal intermunicipal, não há obrigatoriedade de seguir obrigações municipais individuais. O pedido foi protocolado pelo Estado.

Fernandes também refutou a alegação de Emanuel Pinheiro de que a troca dos modais, do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT, foi tomada sem sua participação. O magistrado elencou que o assunto foi amplamente debatido, com a participação de Cuiabá.

Para refutar a decisão do juiz, Pinheiro apresentou a liminar ao desembargador e argumentou que a Região Metropolitana não esvazia a autonomia do município.

Para sustentar a decisão, o desembargador explicou que ao contrário do que Pinheiro disse, a questão voltada às Regiões Metropolitanas deixa claro que não existe predomínio absoluto do Município e do Estado.

“Verifica-se, ainda que com outra roupagem legal, o que está subjacente aos olhos de todos, é que a situação reflete uma disputa de espaço político. E, quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas”, sustentou Vidal.

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