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Judiciário Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 14:23 - A | A

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NO STF

PGR pede licença-paternidade de 20 dias em MT; Assembleia vê "barrigada jurídica"

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que busca ampliar os direitos dos servidores públicos estaduais à licença maternidade e paternidade. O mesmo posicionamento foi seguido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em manifestação apresentada nesta terça-feira, 14 de maio.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a extensão da licença paternidade dos servidores públicos estaduais para o mínimo de 20 dias, além da possibilidade de compartilhamento do período de licença parental entre o casal. Ou seja, que o casal possa escolher a melhor forma de ‘dividir’ o período de afastamento. Além disso, a PGR pede uma série de adequações na lei estadual para garantir que os ‘pais solo’ também tenham direito à licença parental.

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Consultadas pela STF, tanto da PGE quanto a Procuradoria da Assembleia apontaram que o Estado de Mato Grosso já segue esse entendimento ao analisar os pedidos de licença parental, concedendo licenças similares a pais solo, servidores em união homoafetiva e adotantes. Além disso, apontou que servidores civis têm direito a usufruir do tempo restante de licença-maternidade caso o cônjuge ou convivente venha a falecer durante o usufruto dessa licença.

“Verifica-se, portanto, que a questão relativa ao pai solo que seja militar encontra-se devidamente disciplinada na legislação estadual. A questão relativa ao pai solo servidor civil, ao seu turno, encontra-se disciplinada no que respeita à concessão do tempo remanescente de licença-maternidade e será objeto de análise administrativa no que respeita às demais situações”, argumentou a PGE.

Já a Procuradoria da Assembleia apontou que a PGR tenta atropelar o processo legislativo com a ação, buscando criar novos benefícios aos servidores que não estão previstos na Constituição Estadual. É o caso especificamente da extensão do prazo de licença paternidade para 20 dias, bem como a possibilidade de partilhar o tempo de licença parental entre o casal.

Aponta ainda que não existe lei que obrigue os Estados a concederem aos seus servidores os mesmos benefícios de licença parental que são concedidos pela União, uma vez que os Estados possuem autonomia para dispor sobre o regimento jurídico de seus servidores.

“Nesse sentido, depreende-se que o acolhimento da pretensão da parte Autora com relação a este ponto resultaria em evidente atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo, uma vez que acarretaria em verdadeira inovação legislativa, modificando completamente a sistemática legal relacionada à concessão das licenças aos servidores públicos estaduais, razão pela qual a presente ação direta não merece conhecimento no ponto, haja vista a inadequação da via eleita”, argumentou a Assembleia.

Com esses argumentos, a PGE pediu que a Suprema Corte julgue improcedente a ação. Já a Assembleia Legislativa deixou aberta duas outras possibilidades: a adequação da lei estadual para evitar quaisquer erros de interpretação ou uma audiência de conciliação para debater o assunto.

O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de proferir uma decisão.

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