A defesa do vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos), patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, usou um caso do vereador Renato Freitas (PT), de Curitiba, para pedir que o Tribunal de Justiça (TJMT) determine seu retorno à Câmara Municipal de Cuiabá. Paccola foi cassado por ter matado o policial penal Alexandre Miyagawa, em 1º de julho desse ano.
Paccola foi cassado no dia 5 de outubro desse ano, recorreu à Justiça, mas teve pedido negado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Já o vereador de Curitiba, que a defesa usa como argumento, foi cassado por ‘invadir’ uma igreja durante a celebração de uma missa para protestar contra o racismo. O vereador recorreu à Justiça e conseguiu reverter a situação no Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do ministro Luis Roberto Barroso.
A defesa do parlamentar curitibano usa o mesmo argumento de Paccola: o prazo para o processo de cassação, que seria de 90 dias corridos, teria sido extrapolado, pois o Parlamento curitibano teria entendido que seriam 90 dias úteis.
“O Vereador de Curitiba Renato Freitas foi agraciado com uma decisão da Suprema Corte (Rcl 55.948/PR), proferida em interpretação de Súmula Vinculante, cuja eficácia, é possível dizer, é erga omnes, isto é, obriga a todos os órgãos de hierarquia inferior do Poder Judiciário, de sorte que o mesmo tratamento deve ser dado ao Agravante, por uma questão de igualdade e de respeito aos pronunciamentos da Corte Suprema”, afirma.
A defesa ainda volta a afirmar que o caso seria de competência do Tribunal do Júri e não da Câmara de Vereadores. Além disso, reafirma que a vereadora Edna Sampaio (PT) não poderia ter dado o ‘voto de minerva’ que cassou Paccola, pois ela é autora do pedido de cassação e que para cassar o parlamentar, deveria ter mais de 2 terços dos votos. No caso de Paccola, ele foi cassado por maioria absoluta, metade dos votos mais um.
“Desse modo, validar a cassação de vereadores por quórum que não seja o qualificado de 2/3 (dois terços) é permitir o sufocamento das oposições parlamentares, pois os vereadores de oposição, como ocorre no caso em apreciação, são presas fáceis da opulenta maioria governista por qualquer deslize ou mesmo por qualquer fato que dê azo à discussão de “quebra de decoro”, afirma.