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Judiciário Sábado, 15 de Março de 2025, 15:13 - A | A

Sábado, 15 de Março de 2025, 15h:13 - A | A

QUINTO CONSTITUCIONAL

Nomes da advocacia serão pautados pela técnica e conduta irrepreensível

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Os critérios técnicos e conduta ética irrepreensível serão os atributos que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB – MT) pautara para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional.

A escolha deverá refletir o compromisso da advocacia com a excelência jurídica, a qualificação profissional e o respeito aos princípios que regem o exercício da magistratura.

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A movimentação em torno do Quinto Constitucional se intensificou com a proximidade da aposentadoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que completará a idade máxima para atuar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso TJMT em 15 de junho de 2025.

A vaga será obrigatoriamente preenchida por um representante da advocacia, conforme previsto no artigo 94 da Constituição Federal.

Os postulantes a vaga postulantes à vaga são: Jackson Coutinho, Helmut Daltro, Ricardo Almeida, Oswaldo Cardoso, Dauto Passare, Ricardo Almeida Sebastião Monteiro e Oswaldo Cardoso, além das advogadas Juliana Zafino, Angeliza Neiverth, Paola Fernanda e Michele Zangarini.

Governador Mauro Mendes fará a nomeação final

A composição da lista sêxtupla será definida por votação no âmbito da OABMT, precedida pela análise dos currículos, da trajetória profissional e do histórico ético de cada candidato.

Em seguida, os seis nomes serão encaminhados ao TJMT, que escolherá três para serem submetidos à apreciação do governador Mauro Mendes (União), responsável pela nomeação final.

O Quinto Constitucional é um instrumento essencial para promover a pluralidade e o equilíbrio no Poder Judiciário, permitindo que a advocacia leve ao tribunal uma contribuição qualificada e comprometida com os fundamentos da Justiça.

Por isso, mais do que qualquer outro critério, deve prevalecer a escolha técnica – com base no mérito jurídico, na formação sólida e na capacidade de exercer a magistratura com independência, responsabilidade e senso de justiça.

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