Ingridy Polliana Santos Pereira, conhecida como a “Musa do crime”, entrou novamente com um pedido de habeas corpus, mas foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ingridy alegou que é mãe de duas crianças que precisam de cuidados e pediu que fosse concedido o mesmo benefício, prisão domiciliar, da irmã Islayne Raysa Pereira Ferreira. Porém os argumentos não convenceram a ministra Maria Thereza de Assis Moura no último sábado, 13.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu a magistrada.
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De início, a magistrada explicou que o pedido não poderia ser acolhido pelo STJ pois o conteúdo ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ministra também explicou que o caso não requer nenhuma manifestação contra a aplicação da prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça pois a prisão preventiva é aplicada devido ao risco de ela voltar a cometer o mesmo crime. Moura destacou um trecho do (TJMT) para sustentar a decisão.
“A prisão preventiva foi decretada em 26.10.2023 e a paciente permaneceu foragida até o dia 2.1.2024, quando foi presa em flagrante (posteriormente relaxado), por suposto envolvimento em novos crimes patrimoniais. Assim, a princípio, revelam-se idôneos os motivos pelos quais foi decretada a prisão preventiva, dada a efetiva necessidade de interromper as atividades supostamente ilícitas”, diz trecho da decisão do TJMT.
Nos autos, é explicado que o benefício da prisão domiciliar de Islayne não poderia ser estendido à Ingridy pois as circunstâncias das prisões são completamente diferentes. Mesmo as irmãs sendo presas pelo mesmo crime, o caso de Ingridy se diferencia por ela ter sido foragida da Justiça e presa praticando o mesmo crime em Cuiabá.
A Musa do Crime já havia entrado com o pedido de habeas corpus no TJMT, mas teve o pedido negado no último domingo, 7.