O Município de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma idosa de 62 anos, que sofreu um acidente em dezembro de 2021 por causa de um buraco no asfalto, no bairro Novo Mato Grosso. Com a queda, a mulher quebrou a clavícula, além de ter cortes e escoriações. O veículo também ficou danificado e precisou passar por reparos. A decisão é do juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
A autora ingressou com pedido de danos morais de R$ 20 mil, danos materiais de R$ 970 e danos estéticos de R$ 15 mil, totalizando R$ 35.970.
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“Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos, o que faço para condenar o Município de Cuiabá a pagar a autora XXXXXX indenização por dano material no valor de R$ 970,00 de dano material, acrescido de atualização monetária desde o evento e juros de mora desde a citação [...]bem como ao pagamento de indenização danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de atualização monetária a partir da fixação e juros de mora”, estipulou o magistrado.
Além dos valores, o juiz também condenou o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu na noite do dia 13 de dezembro daquele ano, na Rua Jurumirim, cruzamento com a Rua P do bairro Novo Mato Grosso. Devido ao anoitecer e à pouca iluminação do local, somado à falta de sinalização, a motociclista não visualizou a cratera a tempo para impedir a queda.
Ao ingressar com a ação, a idosa anexou as imagens feitas no momento do acidente, onde ela aparece caída no chão, rodeada de populares, a cratera no meio da pista, além de documentos médicos, como imagens de raios-X, laudos, atestados e atendimentos em unidades de saúde.
Em sua defesa, o Município alegou que o caso não merecia prosperar. A Procuradoria-Geral alegou, por exemplo, que as imagens não continham data e horário de registro e que não era possível identificar claramente a mulher fotografada, para ter certeza de que se tratava da idosa. A defesa do Município foi assinada pela procuradora Ana Lídia Souza Marques.
“Como dito, várias causas podem ter concorrido para o evento, como negligência ou imprudência da piloto/autora, falta de boa visibilidade, condições regulares do veículo para trafegar durante a noite, motivos de força maior, caso fortuito ou fato de terceiro e não apenas uma causa vinculada ao Poder Público, o que impede que se possa reconhecer o nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva/comissiva da municipalidade e o dano sofrido pela parte requerente”, argumentou também.
Já a defesa da vítima, patrocinada pela advogada Nayara Siqueira, pontuou que as razões apresentadas pelo Município são genéricas e de rasa análise. A jurista pontua que incluir data e hora nas imagens poderia configurar como adulteração das imagens.
A advogada também rebateu a alegação de que o caso não foi devidamente comprovado, uma vez que anexou diversos documentos, assinados por diferentes unidades e profissionais da saúde, todos apontando as sequelas e causa do acidente.
“Entender a falta de nexo, com todos os elementos apresentados, significaria uma coincidência absurda além de um incrível plano maquiavélico por parte da autora, dependente de diversos profissionais de saúde que a encobertariam. [...]Quanto aos danos, são consequências inevitáveis de acidentes com veículo, não há outro modo. No caso em tela, isso foi demonstrado pelo vídeo, pelas fotos e quantificado com os três orçamentos anexados. A queda foi causada pelo buraco, não por forças maléficas surgidas do além”, argumentou.
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, ao analisar o caso, ressaltou que cabe ao Município prestar manutenção das vias e que, uma vez não feito, deveria ao menos sinalizar adequadamente o local.
Contudo, apesar de acolher as alegações da defesa da idosa, o magistrado não concedeu o pedido de pagamento por danos estéticos. Ele ressaltou que as imagens demonstram apenas escoriações.
“Mas no caso do dano estético esse exige a sua integral demonstração, não podendo ser apenas e tão somente avaliado por conta de alegação da parte, sem que se possa realizar a prova pericial necessária. [...]não se tratam de danos estéticos, mas sim de escoriações e ferimentos decorrentes de uma queda de motocicleta”, citou.
O caso tramitou apenas na primeira instância e ainda cabem recursos, de ambas as partes.