Dollar R$ 5,57 Euro R$ 6,07
Dollar R$ 5,57 Euro R$ 6,07

Judiciário Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 15:36 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, 15h:36 - A | A

SOBRAS DE PELE

Mulher faz bariátrica e Unimed Cuiabá se nega a fazer cirurgia reparadora

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Unimed Cuiabá foi obrigada pela justiça a fornecer procedimentos estéticos para a cliente S.T.R.A.A. após uma cirurgia bariátrica. A mulher perdeu 45kg e precisou passar pelo procedimentos de repação devido à flacidez. A Unimed havia negado fornecer os procedimentos e o pós cirúrgico à paciente. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussik, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, na última sexta-feira, 14.

“Diante do exposto, com amparo no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, Defiro A Tutela De Urgência, para determinar que a requerida autorize as cirurgias recomendadas pelo médico especialista [...]”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A defesa da paciente explicou que após o emagrecimento a mulher apresentou flacidez em diversas áreas do corpo, tendo em alguns lugares até odor fétido.

A Unimed apresentou um documento feito pela perícia, o qual apontou que o procedimento não tinha necessidade. Entretanto, a paciente apontou a irregularidade do documento por ter sido efetuado de for unilateral.

A paciente conseguiu que a Unimed cobrisse as cirurgias lipoescultura com enxerto e mastopexia com implante de próteses mamárias e também prótese glútea. Ela também conseguiu os procedimentos pós cirúrgico como 20 sessões de fisioterapia respiratória, 20 sessões de drenagem linfática, dois macaquinhos, meia venosa anti-trombose, cola cirúrgica, medicação pré e pós-operatória, tapings na mama e abdômen. E ainda a Unimed foi obrigada a arcar com o pagamento da equipe médica cirúrgica.

Para sustentar a decisão, o juiz explicou que apesar de o tratamento indicado pelo especialista não estar incluso no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), a operadora (Unimed) não tem força para limitar os tratamentos, pois a ANS é meramente ilustrativa.

“Acrescenta ainda que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde à cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, conforme requerimento Id. 154534035, em paciente pós-bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida”, sustentou.

A audiência de conciliação entre a paciente e a Unimed foi marcada para o próximo dia 2 de dezembro.

search